POLÍTICAS E REDES DE PROTEÇÃO AO IDOSO

DIREITOS DO IDOSO


Este conteúdo tem o intuito de demonstrar, através de um estudo de caso, o quanto evoluiu os direitos sociais e em específico os do idoso. Esclarecer e demonstrar o apoio e a importância que a Atenção Básica – através da Estratégia de Saúde da Família (ESF)-, tem em relação à população dependente exclusivamente do SUS, além claro de toda a rede de saúde como, por exemplo, o Centro de Referência e Atenção do Idoso (CRAI) e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) que, através da rede de saúde fazem toda a diferença apoiando a Atenção Primária da Saúde.
Podemos perceber uma longa trajetória dos sistemas de proteção social no Brasil, que conta hoje, com a oferta de serviços, planos, programas, projetos e benefícios em um sistema de rede. Porém, a mesma deve dispor de pessoal não apenas capacitado, mas também comprometido, para que os objetivos do SUAS sejam alcançados, de maneira integral pelos indivíduos e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social. Deve-se atentar também, que a proteção primeira é a individual e a familiar, no entanto, quando as mesmas se apresentarem insuficientes, o Estado deve intervir de maneira a desenvolver as potencialidades e garantir direitos.
Nesse contesto a Assistência Social constitui uma área estratégica para a manutenção de uma ampla rede de proteção para as pessoas idosas que, para além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição, inclui: centros de convivência, casas, lares, abrigos, centros de cuidados diurnos, atendimento domiciliares, dentre outros em articulação com as demais políticas públicas. 
Demonstramos aqui a maneira com eficácia de como acolher, tratar, cuidar, encaminhar e acompanhar uma pessoa idosa que necessita de cuidados que vão além do âmbito familiar. Pois as família, apesar de terem suas responsabilidades, não são capazes sozinhas de lidar com situações, muitas vezes inédita em suas vidas necessitando assim de apoio do Estado. Neste caso a Atenção Básica Primária ao qual inicia o primeiro acolhimento.


ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)


A Estratégia de Saúde da Família faz parte da Política de Saúde e Atenção Primária à Saúde, que também pode ser conhecida como Atenção Básica de Saúde. Esta estratégia é caracterizada pelo desenvolvimento de um conjunto de ações de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.
Todas estas ações são desenvolvidas por uma equipe de saúde composta por médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, dentista e Agente Comunitário de Saúde (ACS) que são voltados às pessoas, às famílias e aos territórios.
A Estratégia de Saúde da Família possibilita a longa duração da relação entre a equipe de saúde e os usuários. Sendo assim o foco da Atenção é a pessoa e não a doença.
Durante esse longo período de relação entre os usuários e a equipe de saúde, acontece uma maior relação de confiança, fortalecendo assim o vínculo que demonstra o diferencial na Estratégia de Saúde da Família. Ou seja, para o usuário, o vínculo existirá quando ele perceber que a equipe contribui para a melhoria da saúde e da sua qualidade de vida.
Uma das formas de se concretizar todo esse princípio e esse vínculo é através do acolhimento. A partir deste acolhimento se caracteriza o modo de agir que dá atenção a todos que procuram os serviços, não somente ouvindo suas necessidade, mas percebendo aquilo que, muitas vezes não é dito. Dessa maneira a Atenção Básica de Saúde ou a Estratégia de Saúde da Família (ESF) funcionam como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde.

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é uma unidade pública da Assistência Social e que o cidadão e/ou famílias podem ser atendidos de maneira continuada e especializado quando advir de situação de ameaça ou violação de direitos, violência essas que são: física, psicológica, sexual, tráficos de pessoas, etc. Estes cidadãos são inclusos: crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e mulheres. 
De maneira articulada com redes de serviços da Assistência Social, órgãos de defesas de direitos e demais políticas públicas, realizam ações no território consolidando a perspectiva de inclusão da família em uma organização de proteção que colabore para a reestruturação de sua realidade.
O CREAS faz parte da Política de Assistência Social e conforme os parâmetros delineados pela NOB-RH/ SUAS e pela resolução CNAS nº 17/ 2011, os recursos humanos de cada serviço devem ser dimensionados de acordo com a demanda, sendo assim os municípios de pequeno porte I, II e Médio porte são compostos por: 1 coordenador; 1 Assistente Social; 1 Psicólogo; 1 advogado; 2 profissionais de nível superior ou médio (abordagem dos usuários);1 Auxiliar administrativo. Para municípios de grande porta, Metrópole e DF são compostos por: 1 coordenador; 2 Assistentes Sociais; 2 Psicólogos; 1 Advogado; 4 profissionais de nível superior ou médio ( abordagem dos usuários); 2 Auxiliares administrativos.
Os serviços ofertados pelo CREAS de relevância e que podem incluir a Sra. Lúcia e família é o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O PAEFI é um sérvio de orientação e acompanhamento de famílias que possuem um ou mais indivíduos em situação de vulnerabilidade, como ameaça ou violação de direito. O objetivo é preservar e fortalecer  os vínculos familiares e com a comunidade, além de fortalecer a função acolhedora das famílias.
No caso específico da Sra. Lúcia, por se tratar de uma idosa, como deficiência e em situação de abandono e maus tratos por parte da família, encaminha-se para o CREAS e em específico PAEFI.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC 


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) faz parte da política de Assistência Social que está integrada às outras duas políticas que fazem parte da Seguridade Social, porém, não contributiva. Ou seja, para ter direito a este benefício, não é necessário contribuição ao INSS.
O BPC garante ao beneficiário um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, idosa a partir de 65 anos que sejam incapazes fisicamente, mentalmente, intelectualmente ou sensorialmente de longo prazo, desde que, esta incapacidade seja de no mínimo dois anos. Além disso, os familiares que convivem na mesma residência têm que ter obrigatoriamente uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente.
Algo importante sobre o BPC, é que não dá direito ao 13º salário e após a morte do beneficiário, o BPC é automaticamente cancelado.
São requisitos importantes e obrigatórios para se ter direito ao BPC: Ser brasileiro; nato ou naturalizado ou possuir naturalidade portuguesa; comprovar residência fixa no Brasil; possuir renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo vigente; não pode estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social ( ex: aposentadoria e pensão) ou de outro regime, exceto benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem; idoso a partir de 65 anos, tanto para homem quanto para mulher; pessoa com deficiência: qualquer idade, desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), físico, mental, intelectual ou sensorial; estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); o requerente/ beneficiário e todos os membros de seu grupo familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados ao pedir o benefício. 


VERBA ALIMENTAR


A família é o apoio principal do indivíduo e é responsável pelo seu crescimento, sendo assim, o núcleo da sociedade. Com esse entendimento, os pais são responsáveis pelos filhos mais novos, assim como os filhos mais velhos são responsáveis pelos pais idosos.
O Estatuto do Idoso em seu artigo 30, diz que: “ É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Já no artigo 40, relata: “ Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
No capítulo III, que trata dos alimentos,o artigo 13 diz que: “ As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil”.
Dessa maneira, estar claro que, a responsabilidade e o órgão legitimado pela lei a se procurar é a Defensoria Pública a pessoa encarregada é o Promotor de Justiça.   
                         Sendo assim, a Sra. Lúcia está amparada pela lei que obrigará seus filhos a lhe auxiliar com alimentação. Porém, se seus familiares e/ou filhos mais velhos não puderem, por motivos financeiros ou outro motivo que passe pelo âmbito econômico, de prover o seu sustento, comprovadamente, o passo seguinte será atribuído ao poder público que, através da política de Assistência Social entrará em ação (Art. 14 do Estatuto do Idoso – Lei 10741/ 03). 



A REALIDADE DO IDOSO E SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS: O caso da Sra. Lúcia

O caso em questão é o de uma idosa de 75 anos de idade, chamada Lúcia¹. Essa idosa convive com apenas um filho (Marcelo¹), apesar de ter outros que não moram com a mesma.
A Unidade Básica de Saúde do local ao qual a Sra. Lúcia mora, a acompanha través de uma Agente Comunitária de Saúde (ACS) de onde, por meio de visitas domiciliares tiveram que intervir nesta família pelo fato de a idosa não ter condições para receber seu benefício e muito menos comprar mantimentos para o seu sustento, além de pagar contas, etc. Além disso, o filho não tem capacidade alguma por ser um dependente químico. Por não terem o profissional do Serviço Social na Unidade Básica do território, o CREAS foi acionado. 
O Assistente Social do CREAS juntamente com a Unidade de Saúde e a equipe de profissionais de ambas as instituições se uniram em prol de apoio a Sra. Lúcia.
Em sua observação e visita domiciliar, sabe-se que através desse acompanhamento feito pela Estratégia de Saúde da Família (ESF) representada pela Unidade Básica de Saúde, que a Sra. Lúcia, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que o seu filho Marcelo é dependente químico.  
Algumas ações já haviam sido feitas posteriormente pela Unidade Básica de Saúde no intuito de apoiar esta idosa, por exemplo: a ACS que a acompanha, nesse apoio estratégico, recebia o seu pagamento do BPC – apesar de que essa ação não faz parte das atribuições das atividades do ACS.
 Devidamente  autorizada pela mesma e acompanhado pelo CREAS, foi pactuada esta estratégia de apoio a idosa.
                          Os problemas da Sra. Lúcia foram se agravando a partir do momento em que seu filho Marcelo resolveu acusar a ACS de roubar o dinheiro de sua mãe. Dessa maneira a idosa ficou dependendo exclusivamente do filho, pois a ACS não quis mais se responsabilizar por essa tarefa, devido ao transtorno causado pelo filho da idosa e a partir daí os problemas só se agravaram.
                         Através dos instrumentos técnico-operativos: visitas domiciliares, reuniões, observações, conversas informais, que foram utilizados através da equipe multidisciplinar da ESF e do CREAS, cujos profissionais são: na ESF, Enfermeiro, Auxiliar de enfermagem, Médico e ACS, já no CREAS com Assistente Social e Psicólogo, foram organizadas em prol da Sra. Lúcia, um maior acompanhamento e uma nova estratégia de atenção devido a já se saber que a mesma estar passando necessidades, como a falta de higiene e alimentação, além do tratamento de quimioterapia que fazia e que abandonou. Soma-se a isso a energia e a água que foram cortadas de sua residência. Agrava-se assim seus problemas e a Sra. Lúcia entra em uma profunda  depressão, desistindo de tudo, inclusive da  quimioterapia e passa seus dias chorando.

(1) nomes fictícios

ATRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL - RELAÇÃO AO IDOSO E SUA FAMÍLIA

                            O Assistente Social tem um papel importantíssimo na condução de acolhimento e atendimento ao idoso e sua família. São várias as atribuições, porém, em específico no caso desta família da idosa Sra. Lúcia, as atribuições são: elaborar e planejar, junto com os demais profissionais de saúde, ações sócio educativas de atenção à saúde do idoso; acolher o idoso e sua família; socializar informações em relação ao acesso a serviços, objetivando a garantia de direitos do idoso e sua família; elaborar junto com a equipe de Atenção Básica, planos de Estratégias de Atendimento Integral e especializado para a pessoa idosa; planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Incentivar e propor  a participação do idoso e sua família no processo de decisão do tratamento proposto pela equipe multiprofissional; Investigar suspeitas de violação de direitos contra a pessoa idosa e realizar denúncias, caso constatado, as autoridades competentes para tomar providências cabíveis; fornecer suporte e apoio familiar nos casos de cuidado e tratamento de idosos acompanhados ou incapacitados.
Diante de todas as atribuições existentes e as objetivas para esta família, o primeiro passo estratégico a ser dado de antemão é o auxilio e atenção específico ao Marcelo (filho da Sra. Lúcia), no que tange  a um tratamento de desintoxicação pelo consumo de drogas, abordá-lo, orientá-lo, oferecer ajuda, através de consultas médicas e encaminhamento à rede assistencial que, no caso, envolveria o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) cuidando do tratamento de Marcelo que, no decorrer da “investigação”, descobriu-se ser o pivô de todo o problema familiar, tanto da Sra. Lúcia, quanto da ausência dos demais filhos da mesma e irmãos de Marcelo.
O CAPS é dotado de equipe de multiprofissionais e transdisciplinares, realizando atendimento a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimentos e/ou transtornos mentais em geral, além de pessoas dependentes químicos, como uso de crack, álcool ou outras drogas.
A partir desta análise, o cuidado e atendimento da idosa envolve várias questões. Como se trata de uma pessoa debilitada e dependente do auxílio de um cuidador, tanto para o manuseio higiênico e alimentar, quanto para o cuidado na casa, de maneira geral, como por exemplo, manutenção da residência, no pagamento de água e luz que foram cortados, arcando com o recebimento do benefício da idosa, haja visto que, o filho que convive com a mesma é incapaz de arcar com tudo isso, sabendo ainda que a Sra. Lúcia possui mais filhos que residem em outros locais, o Assistente Social precisa entrar em contato com estes filhos, pois como a idosa não possui mais nenhum parente vivo, estes serão os responsáveis por ela.
Para Sra. Lúcia poder desenvolver atividades que possam contribuir para a sua qualidade de vida, foi solicitado um encaminhamento ao Centro de Referência ao Idoso (CRAI). Os idosos que possuem graves problemas de saúde que comprometam a capacidade funcional (autonomia e independência) por doenças não transmissíveis e incapacitantes, comuns no envelhecimento, exemplo: Parkinson, demências, acidente vascular cerebral, etc., são demandados ao CRAI, pois lá serão ofertadas atenção especializada em saúde do idoso e apoio matricial às equipes de Estratégia de Saúde da Família na Atenção Básica. O CRAI oferece atendimento em geriatria e gerontologia, sempre destinadas a pessoas idosas. Passará por uma avaliação inicial, só então será definido o plano de cuidados com propostas de intervenção de acordo com as demandas e necessidades.
A equipe de apoio é composta por: geriatras, fisioterapeutas, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais,auxiliares e técnico em enfermagem .
Próximo passo é o de convidar o filho mais velho ou o que se prontificar a tomar a frente da situação, se for o caso, para a interação do problema e, através desse primeiro passo convidar os demais filhos a assumirem as devidas responsabilidades para cada um. Se positivo, orientá-los a respeito do tratamento oferecido ao Marcelo pelo CAPS e sobre o benefício da Sra. Lúcia, o BPC. 
Caso contrário, sob negação dos filhos, o Assistente Social deverá tomar medidas mais drásticas acionando o Ministério Público que acionará a família responsável pelo idoso.               

ORIENTAÇÃO FAMILIAR- DIREITOS E DEVERES SOCIAIS

A família como base e núcleo da sociedade precisa entender sua relevância, sua importância, como também obrigações. Por essa razão, ao acionar os filhos da Sra. Lúcia, faz-se necessário uma abordagem ampla em torno deste assunto, com o intuito de orientá-los de uma maneira esclarecedora para que encontrem o caminho a ser percorrido da melhor maneira.
Em se tratando de BPC, o benefício ao qual a idosa é beneficiária, faz-se necessário algumas pontuações esclarecedoras à família. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é quem garante o BPC ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência. 
O que os familiares precisam entender é que, para manter este benefício, o idoso que convive com familiares, os membros, necessariamente, têm que ter a renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, ao assumirem a responsabilidade com a Sra. Lúcia, precisam definir se vão passar a morar com a mesma ou contratar alguém para seus cuidados, pois isso fará muita diferença quanto a manutenção desse benefício.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade ( Art. 229; DIREITO DO IDOSO). 
Quanto a obrigação à alimentação, manutenção em geral, os filhos tem toda a orientação a respeito de suas obrigações quanto a isso. São obrigados quanto filhos e únicos parentes da idosa (Sra. Lúcia), a cuidarem e proverem de suas necessidades, sob pena da lei.

CONCLUSÃO

Demonstrei aqui um estudo de caso relacionado ao idoso e à Política de Proteção à pessoa idosa e para isso foi necessário evidenciar a  Estratégia de Saúde da Família (ESF)  que visa a reorganização da atenção básica no país, fazendo parte da Política de Saúde e Atenção Primária à Saúde tendo como foco a pessoa e não a doença, contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida do usuário funcionando como um filtro capaz de organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde. Assim como o Centro de Referência Especializado (CREAS), que faz parte da Política de Assistência Social, composto por uma equipe multidisciplinar. É uma Unidade pública que oferta serviço especializado e continuado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade buscando construir um espaço para acolhimento dessas pessoas colaborando para a reestruturação  de suas realidades. 
Nesse contexto, nos referimos ao caso da idosa Lúcia, uma senhora com 75 anos de idade, beneficiária do BPC, vivendo em situação precária com problemas de saúde e sem apoio familiar com o filho, que convive com a dependência química. Como sabemos, segundo o estatuto do idoso é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e Poder Público os cuidados com  o idoso.
A partir do primeiro acolhimento da ESF, Atenção Básica e Primária da Saúde, toda uma rede de atenção à saúde e em especial à do idoso foram acionadas – através da equipe multidisciplinar tanto da Unidade Básica de Saúde quanto do Creas-, encaminhamentos necessários para esse apoio familiar.

Dessa forma, concluímos que, juntamente com toda a equipe multidisciplinar, o Assistente Social tem um papel de suma importância para garantir os direitos dos cidadãos. Foram elaboradas ações para oferecer suporte e apoio às necessidades demandadas, priorizando tratamento específico para o filho usuário de drogas - também para a idosa, cada um com a sua referência-, o qual foi identificado como o responsável principal pela problemática desta família. Dessa maneira todo um sistema foi envolvido e utilizado de maneira a conceder a essa idosa todos os seus direitos garantidos por lei.




Autor: Ivanildo Miranda




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