AS RELAÇÕES DE PARCERIA ENTRE O TERCEIRO SETOR E O ESTADO
Terceiro Setor & Estado: Em busca de uma educação inclusiva no Brasil
INTRODUÇÃO
Este projeto busca analisar as interações, convergências, ações e práticas desenvolvidas pelo Terceiro Setor, visando a abordagem de conceitos teóricos e que permitem compreender e avaliar a Educação Inclusiva na perspectiva da assistência social, sua atuação e articulações junto ou em substituição às políticas públicas, que por lei são responsabilidade do estado. Para tanto, a pesquisa inclui a análise sobre o Terceiro Setor e suas imbricações legais nas políticas de Educação Inclusiva através do atendimento realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
A realidade presenciada no dia a dia se mostra sob vários prismas e se traduz em um grande número de indivíduos que são portadores de necessidades especiais, que necessitam de acompanhamento multidisciplinar, o que afeta suas vidas em aspectos de ordem social, possibilitando um futuro melhor.
O desafio da inclusão para os profissionais que estão a serviço da melhoria da qualidade de vida é projetar elementos e lançar propostas que não se destinam a um grupo restrito de pessoas, mas que permitam a tais pessoas uma convivência harmoniosa e integradora não somente no ambiente escolar.
Atualmente as organizações do Terceiro Setor substituem ou complementam os serviços oferecidos na esfera pública, sendo impactadas e gerando impacto nos demais elementos constituintes de tal esfera, sejam organizações governamentais, organizações da sociedade civil através de ações de grupos que defendem interesses diversos.
Problemas sociais constituem-se em situações indesejáveis que devem ser corrigidas para manter a sociedade em harmonia, de acordo com seus valores. Sem os movimentos sociais, dificilmente a sociedade se modifica ou atinge uma transformação coerente com os desejos e os anseios de sua população. O exercício da cidadania não é tarefa fácil, pois exige educação, conscientização, articulação, organização, acesso à informação e motivação; fatores estes que, raramente, são encontrados juntos em um mesmo contexto de reivindicação.
Outra questão essencial é valorizar as condições societárias como aspectos vinculados aos princípios da educação inclusiva. Nesse ínterim, ressalta-se a mobilização cidadã na atualidade, que almeja ganhos para a coletividade, tais como a recuperação de espaços públicos, o aprimoramento de serviços sociais e a melhoria da qualidade de vida.
A educação é um meio privilegiado para favorecer a inclusão social dos cidadãos, mas ainda demonstra uma concepção médico-psicopedagógica para identificar e atender os alunos com necessidades especiais. Focaliza a deficiência centrada no indivíduo, desconsiderando a influência do fator social.
Esse contexto demonstra que a necessidade de uma transformação que garanta o acesso e a permanência do aluno na escola através da educação inclusiva. Esse pressuposto traz consigo novas formas de conceber as diferenças, compreendendo que ela possibilita o enriquecimento social, criando a necessidade de se repensar os espaços para atender toda a diversidade que compõe a sociedade.
Pode-se confirmar que a inclusão não diz respeito somente aos educandos com necessidades educacionais especiais, ela deve atender a todos os cidadãos, sempre resguardando a igualdade de oportunidades sem esquecer-se que todos são diferentes, portanto, precisam de atendimentos singulares.
Com o objetivo de atender aos questionamentos abordados na realização da presente pesquisa e quanto à execução dos processos e seus procedimentos, realizou-se a pesquisa bibliográfica, que de acordo com Ruiz (2002), consiste em pesquisas de fontes escritas para o levantamento, análise e esclarecimentos do que já se produziu sobre determinado assunto que foi assumido como tema de pesquisa cientifica.
CARACTERÍSTICAS DO TERCEIRO SETOR E SUA EVOLUÇÃO NO BRASIL
Partindo do entendimento de que antes do terceiro setor, temos o primeiro e o segundo, há de saber que o primeiro setor se traduz na presença do Estado, é o poder público, ou seja, o Governo. O segundo setor fica a cargo de tudo que é privado, neste caso, iniciativas que vivem em prol do lucro para a sua sobrevivência.
Após entendermos a diferença básica entre o primeiro e o segundo setores, é revelado que o terceiro setor tem a incumbência de – em poucas palavras--, dar suporte ao Estado (1º setor). Sua maior responsabilidade se refere ao social, práticas sociais que, não têm nenhuma preocupação ou ligação com lucros e seus fins são públicos.
Um dos aspectos relevantes dessas organizações é que tem a contribuição de uma parcela grande de voluntários, além da incumbência de prestar serviços à sociedade mais carente e dessa forma analisa--se que, o primeiro setor (poder público) não presta o devido serviço que essa sociedade merece e o segundo setor se torna inviável, pois essa população em específico não tem como contratar seus serviços.
Hoje, o terceiro setor é representado por Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), além de instituições religiosas, entidades beneficentes, centros sociais e outros. Porém sua origem é de cunho religioso e se pautava nos preceitos assistencialistas, buscando cobrir um espaço, - diga-se de passagem, enorme-, de responsabilidades atribuídas ao Estado. Podemos assim dizer, que o terceiro setor no Brasil, sempre foi um apoio ao poder público em relação à população menos favorecida, prestando serviços e encobrindo falhas deixadas pelo Estado.
Em sua história, o Brasil teve grandes problemas acarretados pelo crescimento populacional, pela urbanização, sempre caminhando lado a lado com a estrutura precária e incapaz, de um Estado que se quer conseguia, e até os dias atuais, se quer consegue atender às necessidades básicas da população, principalmente em se tratando de saúde, educação e muito menos da assistência social.
No início de tudo foi um processo que almejava um bem social, às classes menos favorecidas, diante da inércia, incompetência do Estado no Brasil e que acalentava, apoiava a população, eram instituições, como hospitais, educandários e asilos que faziam um papel salvador de cunho social.
À medida que o tempo se passou na história do Brasil, mais precisamente na década de 1990, com a conseqüente fragilidade do Estado para gerir e conduzir o país com relação ao setor social, o terceiro setor emerge de maneira contundente. Porém, muito antes de 1990, mais especificamente em 1935, houveram mudanças e novas regras foram trazidas a esse cenário, de maneira que, somente a partir de então, as sociedades são declaradas de utilidade pública. Após esse acontecimento, o terceiro setor se fez notar quanto a sua importância no contexto social subsidiando benefícios em prol de um bem comum social.
O Brasil passou períodos conturbados e críticos em sua história e a Ditadura Militar foi uma dessas fazes ao qual ninguém gostaria que houvesse acontecido, pois foi um período que manchou a história do Brasil. Em 1964 foi exatamente o início da tomada de poder pelo regime militar. Soma-se a isso, logo após, em anos subseqüentes, em que a desigualdade social aumentava gradativamente, a inflação era algo incontrolável e o país atravessava, principalmente na década de 1980, um dos piores momentos da economia brasileira. Esse foi o cenário ao qual, propiciou um movimento diferenciado na sociedade civil, com o intuito de confrontar toda a questão que o país enfrentava, no contexto estabelecido, principalmente na década de 1980. A partir daí começam a surgir movimentos como os da Ação e Cidadania Contra a Fome e a Miséria pela Vida, fundada pelo sociólogo Herbet de Sousa, mais conhecido pelas suas causas de Betinho. Após todo esse movimento, no início da década de 1990 foi concebido o Plano de Combate à Fome e a Miséria, criando assim, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (CONSEA).
Segundo a ABONG (2004, p.1, apud, Oliveira e Sousa, 2015, p.188), a ABONG foi concebida como: “[...] uma sociedade sem fins lucrativos, democrática, pluralista, antirracista e antisexista, que congrega organizações que lutam contra todas as formas de discriminação, desigualdades, pela construção de modos sustentáveis de vida e pela radicalização da democracia”.
Tudo perpassa pela Constituição de 1998 que, com a redemocratização do país, veio os primeiros passos do chamado Terceiro Setor que, já no início da década de 1990 teve a sua emersão com a criação da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (ABONG) responsável pela subdivisão das ONGs associadas.
Segundo Brasil (1998, p.1, apud, Oliveira e Souza, 2015, p.187), em 1959, foi então criado o certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, o qual confere às OSCs o direito à isenção da contribuição patronal previdenciária. Em 1998, foi decretada e sancionada a Lei de número 9.608, dispondo sobre o serviço voluntário: “[...] a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”. Com este ato, as OSCs poderiam passar a trabalhar com pessoas engajadas em cumprir a sua missão social sem se preocupar em remunerá-las, mantendo-se devidamente amparadas de segurança jurídica.
A CONCEPÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA E O PAPEL COMPLEMENTAR DO TERCEIRO SETOR NESTA RELAÇÃO MEDIADA PELO NOVO MARCO REGULATÓRIO
A política pública nada mais é que uma forma sistemática de resolução dos problemas públicos. Pode-se definir também as políticas públicas como um foco do governo, possibilitando ações que influenciam a vida dos cidadãos.
A política pública possui dois elementos fundamentais: Intencionalidade pública- motivação para o estabelecimento de ações para tratamento ou para resolução de um problema: Problema público- diferença entre uma situação atual vivida (status quo) e uma situação ideal possível à realidade coletiva (POLÍTICAS PÚBLICAS, 2015, p. 2).
Na trajetória de seletividade e pulverização da regulação brasileira em relação às políticas públicas, o que se percebe é que, o que se tem de mais preocupante é a certificação de que as políticas públicas, organizadas e implementadas pelo Estado não são exatamente atuantes, dinâmicos e de participação mútua, a ponto de serem influentes, pois não se percebe um equilíbrio ou algo que possa chegar próximo para que se apresente a uma menor supressão do mercado por parte da sociedade mais carente.
Dessa maneira a política social que se propõe às classes vulneráveis socialmente, a inclusão, em decorrência do sistema capitalista infrene, acaba por se tornar políticas sociais fragmentadas, celetistas e de exclusão. Estas contraditoriedades por parte do Estado denotam uma nova forma de atuar e a Lei nº 13.019/ 2014 entra neste cenário e veio para constituir um conjunto de conceitos para as parcerias realizadas entre o Estado (poder público) e as Organizações Não Governamentais (ONGs) no sentido de consolidação na relação entre o Estado e as organizações da sociedade civil. Essa fortificação significa dizer que se tem mais transparência na destinação dos recursos públicos, além de segurança jurídica o trabalho executado pelas organizações.
O novo Marco Regulatório e sua relação mediadora
Toda uma burocracia existente entre os dois setores – 1º Setor (público) e 3º Setor ( OSC) -, cai de maneira considerável, em favor da agilidade em prol da própria sociedade beneficiária.
O “Novo Marco Regulatório” representa relações mais aproximadas entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) correspondendo às pretensões sociais de ocupar os espaços que mediavam o menor setor que dita as normas de regulação das entidades que fazem parte do Terceiro Setor. Além disso, através do novo marco se incorporou o Instituto de Manifestação de Interesse Social, cedido pelas Organizações da Sociedade Civil, pelos Movimentos Sociais, além claro, dos cidadãos.
Neste contexto, a comunidade pode se fazer mais presente no que diz respeito a interesses públicos, da coletividade, em termos sociais.
Há, a partir da nova lei, a possibilidade de ampliação da atuação da comunidade e do exercício de sua responsabilidade perante as demandas sociais, por quanto se estimulou a presença atuante da sociedade civil ativa nos deveres que a vincula. Esta efervescência de participação, proporcionada pela Lei nº 13.019/ 2014, à sociedade brasileira é louvável, posto que constitui instrumento que tende a expandir a influência do Terceiro Setor nas definições das políticas sociais, a qual ainda é tênue (NETO, 2016, p. 91).
Além dos Estados, os municípios têm o dever e obrigação de validar, aplicando o Novo Marco Regulatório, pois advém de uma lei federal, que é a Lei nº 13.019/ 2014 ao qual busca, de maneira do entendimento mais simplificado, parceria com o Estado (1º setor) de forma que as Organizações da Sociedade Civil (OSC) obtenham de maneira desburocratizada, êxito em suas ações.
A EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO MOVIMENTO DE INSERÇÃO DE ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (paee), EM ESCOLAS REGULARES
A Educação inclusiva é mais que uma simples mania, é o resultado de muitas entrega por parte de seus executores, como estudos teóricos e práticas que tiveram a participação e o apoio de organizações de pessoas com deficiência e educadores no Brasil e no mundo. Na trajetória histórica em que se resgata diariamente a Educação como lugar do exercício da cidadania e da garantia de direitos humanos, presa por uma sociedade mais justa em que valores fundamentais são resgatados como a igualdade de direitos e o combate a qualquer forma de discriminação, buscou-se a inclusão.
No Ramo da educação conceitua-se a deficiência como um acontecimento histórico em que se mobilizam saberes (psicológicos, médicos e educacionais) e relações de poder para a produção de um sujeito público alvo da educação especial. O estudo desses discursos sobre o modo de dizer sobre quem são os sujeitos PAEE constrói modelos e espaços educacionais que intervêm para que eles se constituam um aluno da inclusão.
Métodos de inclusão educacional entre os séculos XX e XXI estão imediatos a reabilitação, a inclusão e a socialização nas escolas regulares de ensino. Essas práticas produzem o efeito de convencimento para que a escola se torne o melhor lugar para lhe dar com as diferenças e a diversidade. Esse aspecto está sustentado pela Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, quando descreve que, o movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. [...] Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão (BRASIL, 2008, p. 01, apud, Rodrigues, Iop e Possa, 2105).
A Política lembra a Educação para todos, demonstrando a incumbência da escola para a suplantação do significado da exclusão. Nessa rede em que se discute o espaço escolar, define-se que é aquele em que não se pode gerar a exclusão e sim o lugar da inclusão. Menezes (2011, apud, Rodrigues, Iop e Possa, 2015) analisa a política de inclusão como efeito da sociedade moderna sob o princípio da lógica neoliberal.
Ressalta-se, assim, que o termo inclusão ganha novos contornos com a ação da lógica neoliberal na educação. Ou seja, a inclusão passa a ser um modo de regulamentar a vida da população e das instituições tornando-as mais capazes de disciplinar e oferecer seguridade; diminuição do risco social que pode desestabilizar a sociedade e o crescimento econômico (RODRIGUES, IOP e POSSA, 2015, p.4).
A documentação mais incisiva e que altera inclusive a LDB nº 9.394/1996 - que fixava no Art. 58 a educação especial como “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 1996) e, com isso, a matrícula do aluno da educação especial no ensino regular -, são as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que no artigo 2º, determina: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (MEC/SEESP, 2001). A matrícula de todos se concretiza em 2001 e, com isso, vai surgindo nos anos subsequentes a necessidade do Estado garantir não só o acesso, mas a permanência do PAEE na Educação Básica. Para a garantia da permanência, a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva em 2008, tem a função de retirar qualquer possibilidade deixada pelas Diretrizes de 2001, de modalidade da Educação Especial, substituir o ensino comum e, para tanto, se gera o elemento potencializador da universalização do princípio da educação inclusiva na rede pública de ensino de todo o país.
A DIMENSÃO TÉCNICO-OPERATIVA DO ASSISTENTE SOCIAL NA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO: ESPECIFICIDADES E POTENCIALIDADES
A constituição Federal de 1988 foi um marco social importantíssimo na história do Brasil, fazendo assim com que as políticas sociais se destacassem mais e, de maneira positiva, dessa forma priorizando o direito à educação, no que tange o acesso à permanência escolar. Porém não sendo suficiente essa positividade, para que se concretizassem todas as garantias de sucesso dessa política.
Inúmeras são as situações cotidianas sociais que favorecem as situações de não implantação de direitos adquiridos com a continuação e um deles é o abandono escolar por parte das crianças e adolescentes carentes que, buscam o trabalho ao invés da escola por necessidades básicas familiares, quando sabemos muito bem que essas questões sociais advêm de um sistema muito cruel, que é o sistema capitalista de ser, onde poucos têm muito e muitos têm pouco.
Os altos níveis de pobreza e miséria que atingem a população também refletem no sistema educacional e na escola, de maneira geral. As implicações decorrentes da luta pela sobrevivência concorrem para o aumento da escapular escolar, baixo rendimento, atitudes e comportamentos hostis e de riscos tanto para si próprias como para os outros alunos. Estas expressões são intensificadas pelas falta de infra estrutura, pouca qualidade de ensino existente nas escolas, baixa remuneração e falta de capacitação dos professores, o aparato educacional sofrem a cultura da exploração capital trabalho em relação ao aparelho Estado em todas as suas esferas, juntamente com a omissão de alguns segmentos no acompanhamento escolar dos educando (SILVA e CARDOSO, 2013, P.4).
Segundo Martins (2012, p.35, apud, SILVA e CARDOSO, 2013, p.5), apesar do avanço das políticas e a ampliação significativa da educação por meio da expansão das escolas públicas, a qualidade da execução de tal política é insuficiente, sendo mais prejudicadas as pessoas que contam com a esfera pública da educação. “Analisando a trajetória da política de educação brasileira, apesar de ter sido defendida desde o início do século XX, sua efetivação sempre esteve marcada pelo signo da exclusão”.
ESPECIALIDADES E POTENCIALIDADES DO ASSISTENTE SOCIAL NA EDUCAÇÃO
Toda instituição possui em seu convívio social expressões de contradições da questão social. Ou seja, a escola, como uma instituição de ensino possui suas contradições em forma de conflitos, limites e perspectivas sociais.
Essa mesma escola, que é constituída de inúmeros sujeitos sociais, como alunos, professores e demais pessoas que fazem parte mesmo não convivendo intensamente todos os dias, como por exemplo os pais de alunos, numa convivência intensa neste ambiente institucional, têm a prova todas as suas vivências, ações, comportamentos, interações, etc.
Dessa maneira a intervenção do Assistente Social se faz necessária e de extrema relevância na atuação do espaço escolar, sempre buscando a melhor maneira de conduzir uma harmonia no ambiente escolar, além de eliminar os problemas existentes nestes espaços interpessoais.
Uma das características da prática profissional do Assistente Social, que não está restrita ao âmbito da política de educação, mas se faz presente nela, é a mobilização das equipes e dos usuários, alunos, famílias e comunidade, para uma proposta de ação partilhada e coletiva. O ingresso e a permanência da criança e do adolescente na escola estão intimamente ligados à tríade escola-família-comunidade, então, é urgente o trabalho nessa perspectiva (SILVA e CARDOSO, 2013, p.9).
O Assistente Social em sua competência técnico-operativa, além de sua formação acadêmica, lhe capacita na atuação inter relacional que envolve as políticas públicas e sociais, e no caso específico da educação, o envolvendo com as demais políticas existentes de setores distintos. Dessa forma a sua função específica na educação se traduz em uma intervenção que se fundamenta na atribuição pedagógica de sua capacidade profissional ao qual o seu Código de Ética lhe dar total suporte e seu desempenho tem a ver, diretamente, com a democracia, além claro, da estruturação de vínculos e projetos sociais no espaço educacional, transformando e direcionando suas intervenções para a concretização de direitos.
CONCLUSÃO
A elaboração do presente trabalho foi de suma importância para ampliar nossos conhecimentos sobre o tema abordado, a julgar que as relações de parceria entre o terceiro setor e o Estado na perspectiva de uma educação inclusiva em nosso país é uma questão muito presente na realidade do profissional de Serviço Social.
Nesse âmbito, foi valoroso compreender os principais aspectos do terceiro setor, nos dias de hoje, como sendo representado por Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), além de instituições religiosas, entidades beneficentes, centros sociais e outros, cobrindo falhas deixadas pelo Estado, de modo que, sua atuação sempre foi de apoio ao poder público na prestação de serviços à população menos favorecida.
A legislação que rege as organizações sem fins lucrativos no Brasil tem evoluído nos últimos anos, buscando acompanhar as mudanças ocorridas na sociedade brasileira e nas relações de suas organizações representativas com o Estado. Exemplo disso é a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG), fundada em 10 de agosto de 1991, sendo uma associação civil sem fins lucrativos e econômicos, democrática e pluralista, que de acordo com seu Estatuto Social tem como um dos objetivos lutarem pelas desigualdades, combatendo todas as formas de discriminação, racial, étnica e de gênero, enquanto obstáculos à construção da cidadania e constituição dos direitos fundamentais.
O Terceiro Setor não pode ser substituto da função do Estado: ele é apenas uma complementação e um auxílio na resolução de tantos problemas presentes na sociedade. Tendo em vista a atuação do Estado, observamos a relevância das políticas públicas, dado que, como foco do governo, deveriam possibilitar ações que influenciariam na qualidade de vida dos cidadãos. Contudo, o que se tem de mais preocupante é a certificação de que as políticas públicas, organizadas e implementadas pelo Estado não são exatamente atuantes, dinâmicos e de participação mútua, a ponto de serem influentes, pois não se percebe um equilíbrio ou algo que possa chegar próximo para que se apresente a uma menor supressão do mercado por parte da sociedade mais carente.
No que diz respeito ao novo Marco Regulatório, um dos pontos principais é que a lei muda as regras para a celebração de parcerias e repasses de verbas do Estado para as OSCs. Regulamentando as parcerias entre o Terceiro Setor e a administração pública visando a execução de finalidades de interesse recíproco, obtendo de maneira desburocratizada, êxito em suas ações.
A educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Reconhecendo assim, que as diferenças e diversidades presentes no sistema de ensino mostram a imprescindibilidade de criar alternativas para enfrentamento de práticas discriminatórias. Nesse cenário, o espaço escolar é onde não se pode gerar exclusão, portanto, lugar de inclusão. Contudo, como uma instituição de ensino, a escola possui suas contradições em forma de conflitos, limites e perspectivas sociais.
Diante disso, pode-se considerar que a intervenção do Assistente Social nas escolas se faz fundamental para a formação educacional dos sujeitos que devem priorizar a busca por um país mais justo socialmente e que preocupa-se com aqueles que encontram-se a margem da sociedade, sempre buscando a melhor maneira de conduzir uma harmonia no ambiente escolar, criando estratégias de inclusão social.