A SINGULARIDADE DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: A Contribuição Singular do Assistente Social
INTRODUÇÃO
Esse texto busca demonstrar a importância do Assistente Social e sua contribuição, além de relevância no Programa Bolsa Família (PBF) através da assistência social, na melhoria, adequação e condução em tudo que está relacionado ao programa, inclusive as condicionalidades, de forma que isso traga uma clareza do trabalho desse profissional na qualidade desse atendimento a famílias carentes.
Demonstra ainda a relevância do Programa Bolsa Família na melhoria da qualidade de vida dos habitantes de determinados territórios ao qual se propõe (o PBF) notadamente às famílias de menor poder aquisitivo, pois mesmo com as condicionalidades impostas será apontado que o programa é relevante à essas famílias. Pois o PBF é um Programa de Transferência de Renda que tem o objetivo de retirar famílias em vulnerabilidade social dessas condições. Além disso, demonstra-se aqui a intenção real do PBF, que é retirar às famílias carentes da atual situação de extrema pobreza. Porém, mais que isso, atribui-se toda a contribuição em forma de desenvoltura e comprometimento do Assistente Social, não somente ao Programa em si, mas às famílias que são contempladas.
Considerando-se os limites e possibilidades de atuação, o problema é descrito com a indagação: qual a importância do Assistente Social e sua contribuição no Programa Bolsa Família, através da Assistência Social? Essa indagação dá-se pelo fato das condicionalidades exigidas pelo Governo Federal e que fazem muita diferença de forma a dificultar a inserção de famílias carentes no Programa em determinados quesitos pela inércia do Estado. Entender se existe e qual a relevância do assistente social no contexto e condução do Programa Bolsa Família em relação às famílias beneficiárias.
Será abordado neste texto todo o sistema ao qual funciona o PBF, desde a inserção das famílias carentes até o recebimento do benefício e as suas condicionalidades não cumpridas. Especificamente será abordado todo o compromisso e singularidade do Assistente Social, além da sua extrema importância frente ao PBF.
Será feita uma abordagem geral sobre o Programa Bolsa Família do Governo Federal e os parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na política de assistência social.
A abordagem metodológica a ser utilizada é de estudo bibliográfico, tem caráter teórico, de natureza qualitativa, porém poderá utilizar-se também dados qualitativos, obtidos de fonte secundária através de dados constantes nos artigos científicos a serem pesquisados durante minha pesquisa.
É importante ressaltar que o Programa Bolsa Família não dá direito às famílias beneficiárias ao recebimento do décimo terceiro salário, pois são concedidas somente doze parcelas fixas anuais. Além disso, o PBF não tem teto máximo, pois todo o valor dependerá das condições de cada família beneficiária.
Fonte: MDS, Desenvolvimento Social, 2018.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES- EFEITOS
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - GÊNESE
Podemos iniciar de uma forma bem simplificada sobre a definição e o objetivo do Programa Bolsa Família (PBF) e que o mesmo foi criado através de uma política social, como um Programa de Transferência de Renda (PTR), direta, para combater o maior desafio que o Brasil enfrentara e ainda enfrenta que é a eliminação da fome e a miséria em todos os sentidos, pelo Governo Federal, além de promover a inclusão social através da verba transferida, no sentido desse benefício proporcionar saúde, assistência social e educação, como também a segurança alimentar. Com isso, oportunizar a autonomia, liberdade e auto-suficiência das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no país.
A autonomia, liberdade e auto-suficiência aqui relatadas traduzem através dos direitos básicos garantidos pelo programa, que são acessos à saúde, educação e assistência social, combatendo as desigualdades sociais por meio da transferência direta de renda, garantindo também e principalmente uma segurança alimentar.
O Programa Bolsa Família é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) tendo como membros partícipes neste programa, os estados e municípios. O Cad Único, cadastro único do Governo Federal é atualizado através de base de dados de cadastros de usuários ficando sob a responsabilidade das prefeituras.
A finalidade do Programa Bolsa Família é incluir socialmente, no que tange principalmente a alimentação, famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Além disso, e não menos importante, incentivar essas mesmas famílias a buscarem seus direitos que são garantidos por lei e não deixar que passe a ideia, sensação de benesse, caridade, comodismo, com o intuito de apenas proporcionar renda às famílias sem que as mesmas busquem algo a mais e se acomodem de maneira a dependerem para sempre desse benefício- Bolsa Família-, que foi desenvolvido para dar suporte às famílias por algum período em que se encontre em total vulnerabilidade, necessitando de um auxílio temporário, de maneira que através dessa ajuda consigam caminhar com suas próprias pernas.
Pode-se acrescentar de maneira direta a finalidade do Programa Bolsa Família, que é a diminuição instantânea da pobreza através da transferência direta de renda às famílias pobres ou extremamente pobres. Também o aumento e facilidade do acesso aos serviços públicos de maneira que incentivem essas famílias a romperem com a ideia de não acessarem os direitos públicos que são constitucionais e garantidos por lei, fazendo assim com que aumentem a freqüência das mesmas nas áreas da saúde, educação e assistência social. Articulação com outras ações e programas do governo federal juntamente com os governos estaduais e municipais, além da sociedade, apoiando assim as famílias no sentido de retirada das mesmas da situação de fragilidade perante a sociedade. Fragilidade essa que conduz à pobreza e extrema pobreza.
Assim podemos perceber que a eficácia do PBF não estar apenas no comprometimento do Estado e profissionais gestores e demais profissionais, pois as famílias beneficiárias precisam entender a engrenagem, o funcionamento deste mecanismo, de forma a se tornar parte integral de um processo que requer muito comprometimento de ambas as partes – família e estado- nesse processo de cidadania de indivíduos à margem da sociedade.
A insegurança alimentar vem de um fator determinante que é a vulnerabilidade em todos os sentidos, que acarretam a pobreza e extrema pobreza, pois assim se propaga a fome e a desnutrição, forçando os governos a elaborarem programas no sentido de diminuição desse fenômeno, sendo aptos a desenvolverem estratégias, com projetos que sejam de Transferência de Renda como forma emergencial para escassez de alimentos, e, portanto atacando a principal causa da falta de alimentação e desnutrição que é a pobreza.
Sabendo-se que, para se adquirir alimentos e fugir da fome e desnutrição, a população em situação de extrema pobreza, depende do poder de compra, ou seja, condições financeiras para a obtenção desse alimento. Como grande parte da população brasileira vive em situação de pobreza e extrema pobreza, não tem acesso a alimentos significantes para uma vida digna e sem desnutrição, afinal vivem com pouco ou sem nenhuma renda, criando-se assim um ambiente de insegurança alimentar. A partir daí desencadeiam os demais problemas sociais que geram a questão social. Acrescente-se a isso o desemprego e falta de oportunidades de uma classe subdesenvolvida que busca uma alimentação descente e que, portanto as possibilidades de educação e saúde ficam sempre em segundo plano, até porque conseguem sobreviver por bastante tempo sem esses itens em suas vidas, porém sem o alimento se torna impossível.
Percebeu-se assim, a importância do Estado em relação a essa classe, população de pobres e miseráveis no Brasil ao elaborarem leis e programas como Bolsa escola, Bolsa alimentação, Vale Gás e Cartão Alimentação, que por fim resultou no Programa Bolsa Família, criado em 2003 e legitimado pela Lei n. 10.836/ 04. Além de retirar famílias inteiras da situação de extrema pobreza, impulsiona a economia local, gerando oportunidades de maneira a favorecer o poder de compra da sociedade.
Justamente na década em que se instituiu a última Constituição Federal (CF/ 88), em que o Brasil buscava resgatar a genuinidade da democracia que a pouco fora usurpada pela Ditadura Militar, buscando também legitimar a própria Constituição Federal de 1988, é que engatinhavam os primeiros debates em pauta que tratavam sobre Programas de transferência de Renda.
Antes desses debates, houve vários movimentos que deram força e alavancaram a concretização ou pelo menos o início da idéia de conferência, discussões, etc., a respeito da extrema pobreza no país, dos cidadãos excluídos no mercado de trabalho, perpassando assim a sugestões sobre um programa que fosse de impacto imediato para essa população, de maneira que no primeiro momento, resolvessem questões como a fome e a dignidade humana de maneira básica, porém efetiva, que se traduz em um Programa de Transferência de Renda.
Na Constituição Federal de 1988 foi estabelecida, dentre muitos direitos conquistados, uma cláusula em que assegure melhoramentos no que diz respeito aos direitos sociais e cidadania, na Seguridade Social, que abrange a Saúde, Previdência Social e Assistência Social e que esses mesmos são direitos sociais básicos garantidos por lei (Art.6º. CF/88). Porém tudo isso foi conquistado com muita luta e os movimentos sociais, igrejas e sindicatos, além de instituições tiveram sua contribuição efetiva para esse acontecimento e introdução na Constituição Federal de 1988.
O passo inicial para uma política de Transferência de Renda deu-se através do Projeto de Lei nº 80/1991 que geraria uma renda mínima aos brasileiros, que foi o Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM) ao qual o autor foi o então senador Eduardo Suplicy (ORTIZ e CAMARGO, 2016).
A discussão sobre um programa de transferência de renda completa se estendeu, de modo que se discutisse sobre uma combinação de ações no que tange a educação, a saúde, o combate à fome, além da exclusão social, juntamente com a pobreza e todas as suas mazelas. Exatamente neste período, –década de 1990-, em que houve uma grande manifestação de interesse e discussões sobre programas que pudessem minimizar a questão da extrema pobreza no país, foi que se iniciou o programa de transferência de renda, que futuramente daria razão de origem ao Bolsa Família, que é o Programa de Garantia de Renda Mínima(PGRM) do então senador petista Eduardo Suplicy.
Ainda na década de 1990 foram criados programas que serviram como experiência para programas de transferência de renda no âmbito municipal como também no próprio Governo Federal. A nível municipal houve um programa pioneiro em Campinas, além das cidades de Ribeirão Preto e Santos, todos no Estado de São Paulo, Além de Brasília. Em nível de Governo Federal os Programas Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Auxílio Gás, além do Bolsa Alimentação.
Todas essas iniciativas e experiências, serviram como laboratório para programas de transferência de renda com o intuito da quebra de paradigmas em relação a pobreza e a extrema pobreza. Objetivando sempre a recuperação cidadã através dos direitos básicos garantidos pela Constituição Federal, porém ainda estava aquém de milhares de famílias brasileiras.
Nessa etapa inicial percebeu-se que a educação não poderia ficar de fora do debate, pois assim como a saúde e a assistência social, também seria relevante, afinal através do incentivo dessa renda do Governo Federal, o mesmo poderia impor às famílias, através das condicionalidades, a obrigação de manter seus filhos na escola, matriculados com freqüência significativa para a manutenção desse benefício.
Foi nesse contexto, pós Constituição de 1988, que surgiu a agenda do debate sobre Programas de Transferência de Renda, sendo apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 80/ 1991 do Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM), o qual destinava beneficiar todos os brasileiros residentes no país, maiores de vinte e cinco anos, com uma renda correspondente a 2,25 salários mínimos tendo como proposição a “Bolsa Escola”. Esse projeto, do então Senador Eduardo Suplicy é considerado o primeiro momento histórico dos Programas de Transferência de Renda pelos debates na agenda pública que propiciou (ORTIZ e CAMARGO, 2016, p. 3).
No primeiro mandato do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva foi implantado o plano “Fome Zero”, pois no Governo anterior, de Fernando Henrique Cardoso ocorreu um crescimento de programas sociais de transferência de renda, que de certa forma, foram muito bem sucedidos, pois se expandiu pela maior parte dos municípios brasileiros e com isso, o Governo de Lula elaborou estudos em cima dos programas sociais do governo anterior (Fernando Henrique Cardoso) que possibilitou políticas públicas de transferência de renda.
Dessa maneira percebeu-se a necessidade de algo maior, mais abrangente e que pudesse unificar os programas sociais já existentes. Assim, com esse pensamento, direcionamento das idéias políticas, além dos estudos realizados, foi desenvolvido o Bolsa Família.
Os programas sociais existentes, que culminaram através de sua unificação no Bolsa Família, foram: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Programa Nacional de Acesso à Alimentação, Auxílio gás, além do Cadastramento Unificado do Governo Federal (CadÚnico) e dessa forma o Programa Bolsa Família foi sancionado pela Lei nº 10.836/ 2004.
Assim, o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva implanta um programa de erradicação da pobreza extrema, que na época tinha uma das maiores economias do mundo no que tange à agro exportação. Em contra partida, ao proporcionar esse lucro social, elevou a freqüência escolar no Ensino Fundamental, além de reduzir a mortalidade infantil e a desnutrição.
Há de se ressaltar que o papel assumido pelo Estado foi o de dar maior ênfase nas questões sociais, o que proporcionou a inclusão social dos miseráveis e pobres e sua mudança à uma situação de cidadania, com acesso à bens de consumo, educação, nutrição e saúde (ORTIZ e CAMARGO, 2016, p. 8).
BENEFÍCIOS
O Programa Bolsa Família (PBF) trabalha com modelos diferentes de benefícios que têm características e regras distintas.
No primeiro momento a família que se encontra em vulnerabilidade social, procura o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para a realização do cadastro único do Governo Federal ao qual o Programa Bolsa família faz parte. Esse cadastro é uma forma do CRAS avaliar a família em vulnerabilidade social, de maneira que, não somente seja incluída no PBF, como também possa direcioná-la para a categoria de benefício mais apropriada ao seu perfil familiar, pois nenhum usuário ou família, mesmo estando na mesma qualidade de pobreza ou extrema pobreza, têm as mesmas composições familiares, vivem com os mesmos problemas sanitários, de moradias, etc. De forma que essas famílias sejam direcionadas a um benefício de acordo com a sua realidade e que atendam a sua vulnerabilidade. A vulnerabilidade social aos quais as famílias devem fazer parte significa dizer que, essas famílias devem se encontrar em situação de pobreza e extrema pobreza. Dessa maneira a renda per capta mensal deve equivaler a no máximo R$ 89,00. Se a família possuir a renda per capta de R$ 89,01 a R$ 178,00 mensais, porém que tenham adolescentes de 0 a 17 anos, também podem obter o benefício. Ou seja, Tudo dependerá, desde o cadastro, até o benefício ao qual se enquadra cada família e sua composição: número total de pessoas; de crianças; de adolescentes; de idosos; gestantes; nutrizes, além claro da renda per capta. Claro que se acrescente a isso o ambiente em que vive, região, residência- própria, aluguel, doação, emprestada, etc.-, saneamento básico, etc.
No caso de família em vulnerabilidade social extrema, ou seja, pobreza extrema e que a renda per capita mensal seja de até R$89,00, o benefício será o básico. Já as famílias que tenham no seu arranjo crianças e/ou adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes e que a situação seja de pobreza ou extrema pobreza, estas famílias têm o direito ao Benefício Variável de R$ 41,00. Ressaltando que esse benefício dá direito a cada família receber no máximo cinco benefícios.
As famílias com renda per capita de até R$ 178,00, com sua composição familiar de adolescentes de 16 e 17 anos têm direito a receber o Benefício Variável jovem (BVJ) até os mesmos completarem 18 anos. A condição para esse benefício é de os adolescentes estarem matriculados na escola e sua freqüência necessita da equipolência de 85%. Além disso, é pago somente até os adolescentes completarem 18 anos. Porém, cada família somente poderá receber no máximo dois BVJ.
No caso dos benefícios variáveis, existem algumas premissas, normas, para que a família beneficiária tenha direito a receber os valores correspondentes. Em se tratando de gestantes, é primordial estarem em acompanhamento de pré-natal regularmente e a sua identificação como gestante no Sistema do Programa tem que, necessariamente, ser até o nono mês, ou seja, a gestante tem a obrigação de cumprir com o pré-natal de maneira sistemática até o último instante. As crianças devem ser acompanhadas pela equipe de saúde da cidade e/ou território com até sete anos, além claro, do acompanhamento no que diz respeito ao seu desenvolvimento e isso significa dizer que precisam de acompanhamento médico no que diz respeito a prevenção de doenças com consultas de puericultura e vacinações de acordo com o calendário proposto pelo Governo Federal. Além das crianças, os adolescentes precisam estar matriculados na escola e mais que estarem matriculados necessita de comparecimento e participação com uma freqüência mínima de 85% das aulas, sendo que a idade dessas crianças e adolescentes é de 6 a 15 anos de idade.
Para ter direito ao Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP), a família deverá se encontrar em situação de extrema pobreza, como o próprio benefício já diz, abaixo da linha da pobreza. As famílias que se encontram nestas condições têm o direito e a possibilidade de acumulação de benefícios como o Básico, Variável e Variável Jovem, porém o teto máximo é de R$ 372,00 mensais.
O valor pago pelo BSP é relativo e depende de vários fatores familiares. Como esse benefício dá direito a acumulação dos demais benefícios citados acima, variam o valor de acordo com o recebimento dos benefícios acumulados, além do número de pessoas da família e da renda familiar declarada no momento da inscrição no Cadastro Único. Ou seja, não existe um valor exato que esse benefício paga e cada família, pois é avaliada de maneira singular.
Benefícios do Bolsa Família
BENEFÍCIO
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QUANTIA
| REQUISITO |
BÁSICO
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R$ 89,00
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É concedido a famílias em situação de extrema pobreza, que possuam renda mensal per capta de até R$ 89,00.
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VARIÁVEL
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R$ 41,00
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É concedido a famílias de pobreza e extrema pobreza com renda mensal per capta de até R$89,00(extrema pobreza) e de R$89,01 a R$ 178,00 (pobreza) e que seja composta por crianças/adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes.
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VARIÁVEL
JOVEM
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R$ 48,00
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É concedido a famílias pobres e extremamente pobres, com renda mensal per capta de até R$ 178,00 e que tenham em sua composição jovens de 16 a 17 anos.
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BENEFÍCIO DE
SUPERAÇÃO DA EXTREMA
POBREZA (BSP)
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Não existe um valor fixo para o BSP. Ele é calculado de acordo com cada família e suas peculiaridades.
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É concedido a famílias em extrema pobreza e que já são beneficiárias do PBF (Básico, Variável e Variável Jovem) continuam a receber renda mensal de até R$ 89,00.
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social, 2018.
CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família impõe critério às famílias beneficiárias em contrapartida ao benefício. Critério esse, chamado de condicionalidade. Estas condicionalidades nada mais são que um acordo exposto, reconhecido, nas áreas de saúde e educação entre o Governo e as famílias beneficiárias, que tem o objetivo de fazer com que essas famílias, para a manutenção do benefício, cumpram com exigências que são nada menos que um incentivo à utilização dos serviços oferecidos pelo estado como Unidades básicas de Saúde e escolas, para a consolidação na autonomia das famílias frente às questões sociais.
As condicionalidades existem para acompanhar as políticas sociais e apresentar família em situação de pobreza, extrema pobreza, ou seja, vulnerabilidade e risco social.
De início as condicionalidades aparentam serem formas desnecessárias condicionadas às famílias e que em algum momento entendem dessa maneira, porém se analisarmos melhor poderá perceber que as exigências são direitos que a população já tem e que não têm o hábito te utilizar. A população que costuma ter esse habito em vias de regra são as mais vulneráveis que se encontram em situação de pobreza e/ou extrema pobreza. Ou seja, cidadãos que nem entendem o que significa ter direito e muito menos como fazer valer esses direitos. De maneira que as condicionalidades impostas e vista por muitos como punição, são apenas incentivos à utilização dos serviços que lhes são de direitos e que essas famílias não entendem como necessário sua utilização, que no caso são saúde, educação e assistência social.
Os direitos sociais são constituídos através de sustentáculos que são saúde, educação e assistência social e é aí que entram as condicionalidades como forma de induzir as famílias beneficiárias a utilizarem de forma consciente os direitos que as mesmas têm na sociedade e que são ofertados pelo estado. Porém, pela carência de instruções, culturais e sociais, além da extrema pobreza, essas famílias não têm o hábito, além de não entenderem, a importância da utilização desses direitos.
A organização das condicionalidades se dá através de um calendário que aparelha as informações e as indicam nos sistemas de saúde e educação. Esse calendário é realizado anualmente e os responsáveis são o Ministério do desenvolvimento Social (MDS), Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Nesse período de acompanhamentos, existe distinção entre a saúde e a educação.
Na saúde, existem somente duas vigências anuais, ou seja, em duas oportunidades, sendo uma em cada semestre, há o acompanhamento de famílias com relação à saúde. As mulheres fazem acompanhamentos, gestantes ou em aleitamento, nutrizes. No caso das gestantes, o pré-natal e os bebês têm acompanhamento com a consulta de puericultura. Dessa maneira, a fiscalização do cartão de vacina, também faz parte, pois a vacinação das crianças é algo importantíssimo para o bom desenvolvimento e crescimento sadio. No caso das crianças, o acompanhamento vacinal chega aos sete anos. Dessa forma o Ministério da Saúde (MS) organiza e acompanha juntamente com parceria do estado e municípios.
Na educação o acompanhamento se diferencia muito em relação à saúde, pois é feito de forma bimestral, ou seja, cinco vezes ao ano que supervisiona a freqüência escolar de crianças e adolescentes. As crianças além de matriculadas têm que obter freqüência escolar de no mínimo 85% da carga horária. Adolescentes de 16 a 17 anos a freqüência é um pouco menor, 75%.
Abaixo o calendário de 2018 para o registro da condicionalidade de educação do Programa Bolsa Família. Expressando de maneira mais clara e de fácil entendimento.
Calendário para Registro da Condicionalidade de Educação
Período de acompanhamento
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Período de coleta e registro no sistema presença/ MEC
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Abertura do sistema para impressão dos formulários
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Abertura para
Registro
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Encerramento
(Fechamento do Sistema)
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P171
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Fev/ Mar
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14/03/2018
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01/04/2018
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26/04/2018
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P172
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Abr/ Mai
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17/05/2018
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01/06/2018
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28/06/2018
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P173
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Jun/ Jul
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16/07/2018
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01/08/2018
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23/08/2018
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P174
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Ago/ Set
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18/09/2018
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01/10/2018
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30/10/2018
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P175
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Out/ Nov
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14/11/2018
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30/11/2018
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21/12/2018
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*período para realizar alterações (transferência de alunos, ajuste de série escolar, entre outros) no Sistema Presença, antes da abertura do sistema para impressão de formulários.
Fonte: MDS, Desenvolvimento Social, 2018.
Calendário de 2018 para o registro das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa família.
Calendário para Registro das Condicionalidades de Saúde
Período de Acompanhamento
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Período de Coleta e Registro no Sistema de Gestão do PBF na Saúde
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Início da Coleta
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Abertura do Sistema para Registro
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Final da Coleta
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Fechamento do Sistema
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1ª Vigência
(janeiro a Junho)
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1º/01/2018
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27/02/2018
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30/06/2018
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02/07/2018
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2ª Vigência
(Julho a Dezembro)
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1º/07/2018
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06/08/2018
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31/12/2018
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31/12/2018
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Sempre que ouvimos falar em desigualdade social, pobreza e extrema pobreza nos permitiram raciocinar e analisar qual a melhor maneira de se evitar ou, no caso do Brasil, - que já se encontra nessa situação-, diminuir e até eliminar essa questão social.
Em longo prazo existem várias maneiras apresentadas por estudiosos e políticos, porém no caso da extrema pobreza, em que famílias inteiras passam por necessidades básicas, inclusive e principalmente a fome, a solução em longo prazo está fora de cogitação para uma solução plausível e eficaz.
Seguindo esta linha de raciocínio podemos concluir que o Programa Bolsa família colabora de maneira significativa para a redução dessa questão social em curto prazo, pois é inegável o raciocínio de que a fome não espera. Sem os direitos básicos garantidos, nenhuma outra solução em longo prazo será eficaz para esta população ao qual denominamos de miseráveis.
No Brasil o programa de transferência direta de renda Programa Bolsa Família (PBF) tem possibilitado a redução da pobreza em curto prazo. Dessa maneira, abrem-se portas para projetos em longo prazo na área social que possam futuramente arrebatar famílias em situação de extrema pobreza e fazê-las caminhar com suas próprias pernas.
Quando se trata da redução da pobreza e desigualdade no curto prazo, Ancochea e Mattei, Hunter e Sugiyama evidenciam que, há uma contribuição positiva do PBF para a redução das mesmas no curto prazo, todavia, não se pode observar uma melhora substancial em decorrência do programa na saúde, educação, pobreza e desigualdade no longo prazo (FRAGA, PAULI, VALCANOVER, 2015, P. 5).
Sabe-se que em longo prazo o ideal e com mais eficácia serão projetos através de políticas sociais que caminhem no sentido de retirarem as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza dessa realidade e que programas de transferência de renda iniciem esse processo.
Rickert e Rabelo concluíram em seus estudos, que os benefícios transferidos para as famílias inclusas no PBF têm permitido diminuir a pobreza, sobretudo a pobreza extrema, constituindo-se numa fonte significativa ou até mesmo a única da renda familiar, levando a uma diminuição da desigualdade de renda no país (FRAGA, PAULI, VALCANOVER, 2015, P. 5).
A importância do Programa Bolsa Família (PBF) juntamente com as condicionalidades exigidas para o seu acesso tem significado tão mensuráveis, que estudos realizados entre os anos de 1996 a 2007 indicaram a preponderância da desnutrição que, em números atingiram o decremento de 50%. Destrinchando esse número, constata-se, evidencia-se que vários fatores contribuíram para esse processo, com o aumento da escolaridade materna, a própria transferência de renda às famílias beneficiárias através do PBF, fazendo com que essas mesma famílias possuam um poder aquisitivo para necessidades básicas, o acesso consciente à saúde, principalmente no que tange a Atenção Básica que, conta com a Estratégia de Saúde da Família.
Porém, quando se trata de um assunto tão abrangente e questionável quanto as condicionalidades do PBF, é necessário um olhar mais apurado e sensível, no que tange a elaboração de informações, relacionadas às responsabilidades voltadas às famílias, no aspecto relativo à responsabilização do não cumprimento das condicionalidades imputada às mesmas de forma alheia aos aspectos que envolvem todo um contexto territorial. Então se olharmos de forma crítica ao governo, podemos analisar dificuldades básicas corriqueiras, de famílias carentes e não somente as beneficiárias do PBF, como as demais, mesmo as que não são consideradas tão vulneráveis socialmente, e sendo assim, observa-se que, se o estado não cumpre a proteção básica no aspecto de saúde, educação e assistência social unicamente adequada, não pode cobrar de famílias, que em muitos casos estão À margem da sociedade de cumprirem os requisitos exigidos das condicionalidades do PBF com exatidão.
A vigilância socioassistencial, inscrita como uma das principais funções da política de assistência social, articulada a outras duas, proteção e defesa institucional, coloca-se como estratégia privilegiada para superar indicadores abrangentes da proteção básica, de modo a coordenar serviços com as necessidades de famílias em seus territórios de vivência. Nesse sentido, a proteção social básica deve ser planejada e organizada de forma a garantir aos seus usuários conhecimentos dos direitos socioassistenciais e sua defesa (BELLO, 2016, apud, BRASIL/ MDS, 2013, P. 243).
DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONALIDADES- EFEITOS
As famílias que, por algum percalço não conseguem atingir as condicionalidades estipuladas e exigidas pelo Programa Bolsa Família (PBF) sofrem sanções paulatinas, ou seja, punições como advertência. Após essa primeira punição- advertência-, se a família continuar com as mesmas transgressões, a próxima punição é a suspensão do benefício, em seguida o bloqueio e por fim o cancelamento.
Em um primeiro momento essas sanções passam a impressão de se tratar de punições às famílias beneficiárias do PBF, porém o verdadeiro interesse e significado, além de objetivo, é demonstrar, comprovando através dessas falhas dos usuários, que os mesmos não praticam os seus direitos, principalmente se tratando da área da saúde e educação. Contudo, essas famílias que descumprem as condicionalidades do programa são reconhecidas e acompanhadas na tentativa de, antes de qualquer atitude radical que venha a prejudicar a família, no sentido de um possível cancelamento do benefício, a possibilidade de resolver a questão ao qual impôs a família a chegar neste estágio de descumprimento das condicionalidades do PBF. Ou seja, não se retiram um benefício de famílias inseridas no Programa Bolsa Família em primeira instância, pois quando se observa um primeiro sinal de descumprimento, imediatamente entram as punições: advertência, bloqueio, suspensão e somente em último caso o cancelamento.
A advertência vem no primeiro apontamento de descumprimento das condicionalidades e nesse caso a família é apenas comunicada de que houve o descumprimento, porém o benefício não será retirado e poderá continuar a ser recebido pela família.
O bloqueio vem do segundo apontamento do descumprimento das condicionalidades e já nesse caso, o benefício ficará bloqueado durante um mês, contudo poderá ser sacado logo no mês seguinte, juntamente com a nova parcela, pois é possível o recebimento acumulado neste caso.
A suspensão vem do terceiro apontamento de descumprimento de condicionalidades e esta suspensão será por dois meses e a família não poderá receber os valores concernentes a esse período.
O cancelamento é a última etapa e ao chegar nessa fase, o benefício será cancelado, pois todas as outras etapas já foram descumpridas, neste caso, esgotando qualquer possibilidade de regresso.
É importante destacar que se uma família descumpre as condicionalidades pela primeira vez, recebendo uma advertência e voltar a descumprir as mesmas em menos de seis meses ou igual a seis meses, esta família irá imediatamente avançar para o bloqueio do benefício. Porém se o descumprimento for após os seis meses, receberá advertência novamente e seguirá a seqüência estabelecida de sanções, reiniciando o processo. Contudo é tão importante quanto às demais informações saber que, da suspensão para o cancelamento, o prazo de seis meses não entra nesta regra.
O Sistema de condicionalidades (SICON) é o responsável pelo registro das famílias e suas infrações nas condicionalidades, cabendo ao gestor municipal, que obtém todos esses dados, buscar e introduzir um trabalho social com essas famílias.
Assim, a rede de assistência social desenvolve trabalhos sociais com famílias em descumprimento de condicionalidades para que, mesmo que tenham chegado à suspensão, procurem com o apoio assistencial maneiras de não atingirem o extremo das condicionalidades que é o cancelamento.
Esse trabalho social com as famílias se dá através do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou nos Centro de Referência e Especialidade da Assistência Social (Creas) que a própria família em situação de descumprimento de condicionalidades pode procurar. Claro que, em situações de vulnerabilidade e risco social dessas famílias, a rede de assistência social busca e localiza no território ao qual essa família reside para o início desse trabalho social familiar.
SICON- SISTEMA DE CONDICIONALIDADES
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) organiza os resultados do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família através do Sistema de condicionalidade (Sicon).
O Sicon é um instrumento que controla e conserva informações do acompanhamento de condicionalidades nas áreas da saúde, educação e assistência social. Utiliza todas as informações absorvidas como freqüência escolar, calendário de vacinação, consultas pré-natais, além do acompanhamento familiar que diz respeito ao acesso aos serviços sociais para uma gestão melhor e mais eficiente do PBF.
No Sicon o acompanhamento familiar dar-se por vulnerabilidade social que tenha importância e que justifique o acompanhamento. Também demonstra as atividades, listadas em que o município tenha cumprido ou ainda se disponibilizará para esse cumprimento com a família. O administrador municipal fica encarregado de registrar o acompanhamento familiar no Sicon.
Como o Programa Bolsa Família tem como forma específica de atuação a descentralização em sua gestão e que, neste caso há a parceria entre as três esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal dispõe de um sistema de operacionalização, organização, etc., que é o Cadúnico ou Cadastro Único, de maneira que os três governos possam se entender, comunicar e acessar esse mesmo sistema, obtendo assim informações de usuários e dessa forma o MDS passa a desenvolver procedimentos de controle e acompanhamento garantindo a evidência e cumprimentos dos atributos legais do Programa Bolsa Família.
Dessa forma, o Sicon acompanha e identifica as condicionalidades das famílias que estão em desacordo com o PBF, no que tange às suas obrigações exigidas pelo programa e que por algum percalço não consegue cumprir com o que foi determinado na área da saúde e freqüência mínima escolar. A partir desse primeiro momento, de identificação dessas famílias, entender a vulnerabilidade e riscos sociais.
O Sicon tem em sua aplicabilidade funções específicas de monitoramento e que oferecem ao usuário do sistema, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, diversas perspectivas.
Segundo o Manual de Sistemas de Condicionalidades- Sicon (2014, p. 5): Realiza consulta sobre pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e obter informações das famílias; Realizar consultas sobre os registros de descumprimento das condicionalidades; Cadastrar e avaliar recursos do descumprimento de condicionalidades; Registrar e editar o atendimento/ acompanhamento familiar, ofertados pelos serviços de proteção social às famílias inscritas no Cadastro Único; Interromper temporariamente a aplicação dos efeitos de condicionalidades das famílias que estão em acompanhamento familiar; Consultar informações consolidadas sobre acompanhamento das condicionalidades ( saúde e educação), repercussão, recurso, acompanhamento familiar, e fase de suspensão; Consultar informações analíticas sobre recurso e acompanhamento familiar.
Lembrando que, no caso do município, os usuários do Sicon são profissionais servidores, colaboradores, além claro, dos profissionais que fazem parte da gestão do município que tem relação com o Programa Bolsa Família (PBF). Como também, todos os demais profissionais que estejam envolvidos direta ou indiretamente com o PBF.
Em se tratando do Estado, também os profissionais que lidam direta ou indiretamente com o PBF, porém quem fica incumbido, neste caso, do cadastramento e organização, gerenciamento de usuários é o coordenador Estadual do PBF e que assume esta responsabilidade.
O Ministério do Desenvolvimento Estadual (MDS) tem o seu significado maior em termos de gestão, pois para um gestor municipal, estadual ou federal ter acesso ao Sicon, necessariamente precisa estar cadastrado no MDS. No caso dos demais profissionais basta o gestor de cada poder- municipal estadual e federal- cadastrá-lo.
Funcionalidades do Sicon
PESQUISA PESSOA/
PESQUISA PESSOA AVANÇADA
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Possibilita acessar informações sobre a família por meio do número de identificação social NIS, de qualquer membro da família ou a partir de parâmetros de pesquisa disponíveis na modalidade avançada.
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PESQUISA DE FAMÍLIAS COM EFEITO DE DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES
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Possibilita consultar ou identificar as famílias com registro de descumprimento de condicionalidades por meio do NIS do responsável pela Unidade familiar ou por meio do código de Descumprimento de condicionalidades e, também, a partir: do tipo de benefício, efeito aplicado (advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento), mês de repercussão, tipo de descumprimento ou nome do responsável.
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RECURSO ON LINE
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Permite cadastrar e avaliar o recurso apresentado pela família em decorrência do descumprimento.
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ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
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Possibilita registrar os acompanhamentos/ atendimentos realizados pela rede de proteção social junto às famílias do cadastro único, identificar as situações de vulnerabilidades vivenciadas pela família e cadastrar as atividades realizadas durante o acompanhamento.
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CONSULTA RECURSO
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Possibilita consultar informações consolidadas dos recursos cadastrados, além de acessar, por meio de relatórios analíticos, informações detalhadas de acordo com a situação selecionada.
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CONSULTA ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
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Possibilita produzir relatórios analíticos dos atendimentos/ acompanhamentos registrado de acordo com os parâmetros de pesquisa, tais como: CRAS, CREAS, equipe técnica local, situação do acompanhamento, situação de vulnerabilidade identificada, atividade realizada, resultado de avaliação, período de inclusão e encerramento do acompanhamento.
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RELATÓRIOS CONSOLIDADOS
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Permite a geração de relatórios consolidados das informações processadas no Sicon, tais como: resultados de acompanhamento de saúde e de educação, repercussão por descumprimento de condicionalidades, recursos registrados, acompanhamento familiar, resultados setoriais utilizados para o cálculo do IGD e famílias em fase de suspensão,
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Fonte: (SICON, 2014, P.5)
Ou seja, todo esse processo que envolvem as famílias beneficiárias do PBF, os assistentes sociais, a política de assistência social que rege esse Programa de Transferência de Renda (PTR) ao qual nos referimos, que é o Programa Bolsa Família (PBF), impondo as condicionalidades citadas neste trabalho, têm como única finalidade, segundo Carnelossi, 2016 “transmutar o beneficiário, sujeito passivo, em ativo, diante as exigências a serem cumpridas para o recebimento do benefício.
O SERVIÇO SOCIAL E A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL - ORIGEM
O capitalismo é o ponto inicial para entendermos todo um processo que inspirou e culminou na origem do Serviço Social e conseqüentemente a profissão de Assistente Social. Esse sistema – o capitalismo- desencadeou, após as revoluções no continente europeu no século XVIII, com a industrialização e urbanização em um sistema de produção, que gerariam assim toda uma gama de problemas que antes não existiam, a “questão social”.
No início do século XX na Europa, as transformações sociais foram tão contundentes que, com todo um novo sistema, após grandes transformações advindas do capitalismo, surgiram classes de organizações de trabalhadores com idéias no âmbito social para lidar com a contextualização da época. Tudo isso num cenário pós Primeira Guerra Mundial em que todo tipo de mazelas surgidas de um novo sistema culminaram com questões sociais abrangentes.
Toda uma forma de organização social, assim como hábitos, etc., foi alterada como estratégia de sobrevivência de uma sociedade impactada pelo sistema capitalista de acumulação de bens e capital e que colocou em choque a socialização do trabalho versus privatização da riqueza culminando assim com situação de cunho urbanístico como a violência, moradores de rua, suicídio, a prostituição, etc., formando dessa maneira a “questão social”. Muito também se deve à migração da população do campo para as cidades onde se concentravam as indústrias, pois em um período difícil e de transformações, camponeses começaram a povoar as cidades para sair de situação de miséria ao qual passavam no interior do país, imaginando a salvação que seria a industrialização nas cidades grandes.
Com todas as mazelas surgindo, advindas do avanço das forças produtivas do capital, percebeu-se a necessidade de profissionais com capacidade técnica de entender e agir no contexto em que se transformou a nova realidade capitalista e que demandava pela evolução ao qual se transformou a “questão social” pessoas qualificadas para esse cenário, ou seja, profissionais técnicos e habilitados eram necessários para contornar uma situação criada pelo capitalismo.
Na América Latina, a questão social também se agravou diante dos contrastes do processo de formação capitalista no início do século XX, assim como ocorreu na Europa, na América também se evidenciou a necessidade de elucidações através da sociedade civil para que pudessem programar políticas sociais, de forma que houvesse um enfrentamento contundente e eficaz para com a nova realidade social que impunha todas as mazelas ao qual o capitalismo impôs a sociedade trabalhadora, às questões sociais.
Isso vai requerer, necessariamente, análise profunda das expressões do capitalismo em sua relação com o avanço/retrocesso das forças produtivas, bem como a definição de propostas de intervenção para transformação dessa realidade. Tendo em vista uma ação nesse contexto, são necessários profissionais aptos a realizarem a leitura da realidade e dos modos de organização da vida em sociedade, com formação específica, ou seja, baseada nos elementos constitutivos da convivência e sobrevivência sociais e nos fatores que dela decorrem.
Na conjuntura pós Primeira Guerra Mundial, mais especificamente na década de 1920, em que a questão social se evidenciou de forma mais explícita, o Serviço Social se torna uma profissão institucionalizada.
Nesse cenário de um sistema que trouxe consigo as mazelas, que agregadas a muito mais situações referidas ao capitalismo, a relação pouco amigável de capital-trabalho também entra nesse embate de exploração da classe proletária em que as questões sociais se tornam mais extensas ainda. Assim, para o controle social se faz necessário a intervenção estatal no desenvolvimento de políticas que atendam à classe trabalhadora. Além disso, a igreja católica em sua atuação para com essa classe é uma grande, aliada e importante referência na época, sendo que, desde a origem do Serviço Social e mesmo após a sua institucionalização, também influenciou a profissão de Serviço Social, de maneira a produzir na sociedade uma interpretação equivocada de benesse e caridade, além de filantropia relacionada à profissão.
Infelizmente o surgimento do Serviço Social se deu como uma reação do capitalista ao estressante cenário imposto por esse sistema às classes trabalhadoras e que já se notava, precisavam de certo controle, pois a questão social era latente, além do que a estrema exploração dessa relação, o incômodo era evidente do proletário para com o capitalista.
O SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
Em 1936 têm-se o marco inicial da criação do Serviço Social no Brasil, pois foi nessa época que houve a criação em São Paulo da primeira escola de Serviço Social na PUC.
Nesse período as idéias de Serviço Social eram limitadas, pois eram controladas e direcionadas pela igreja católica que, em sua doutrina social baseava-se em ajudar a população carente, pobre, desajustadas, etc., sem algo que pudessem oferecer como podemos exemplificar na contemporaneidade como políticas públicas sociais que ultrapassassem o pontualismo de “ajuda” imediata que não resolvia a questão social.
A partir do pensamento, em que foi sugerido um código de ética para a profissão de Serviço Social, os anos seguintes pré 1947 abriram-se debates a esse respeito e, foi considerado a observação e diálogo sobre a doutrina da igreja católica em contraproposta à doutrina social. Então em 1947, foi desenvolvido o Código de Ética Profissional do Assistente Social sob influência européia, ainda com todos os valores cristãos embutidos e alavancando a doutrina, porém ainda não era normatizada como categoria profissional tendo em vista que o capitalismo gerara um encadeamento de necessidades que reivindicam enorme modificação na vida social.
O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social elaborado/ promulgado em 147 é sucinto, foi influenciado pela visão européia, impregnado de valores cristãos, sem mediação do Estado e, portanto, sem respaldo jurídico. Visava orientar a prática e conferir status de profissão ao Serviço Social, que não era ainda regulamentada como categoria profissional (OLIVEIRA e CHAVES, 2017, P. 148).
Após longos anos de debates, com congressos e seminários a respeito da trajetória do Serviço Social brasileiro, adota-se uma direção ideo político e teórico-metodológica da profissão na tradição marxista rompendo com o conservadorismo.
Em 1993 foi aprovado o Código de Ética do Serviço Social que sofreria algumas modificações nos anos seguintes, mais como incorporação formais e correções do que para algo que distorcesse o que já havia sido consolidado.
Nesse processo, a aproximação inicial com a tradição marxista e o aprofundamento da interlocução com o pensamento marxiano forneceu o alicerce teórico-metodológico para apreender a realidade sob uma perspectiva de totalidade, e desde então vem sendo construído um processo de hegemonia contra o pragmatismo, o conservadorismo e a suposta neutralidade defendida pelo serviço social tradicional (OLIVEIRA e CHAVES, 2017, P. 159).
O benefício que o Código de Ética do Serviço Social trouxe para a profissão foi um divisor de águas e que desvelou uma nova perspectiva de atuação e princípios que têm como base estudos acadêmicos, pesquisa, com o intuito de manter um objetivo, foco, porém com propriedade e principalmente ética. A profissão pode se firmar intelectualmente com fundamentos teórico-metodológico, como um norte orientador da profissão, em prol e benefício dos usuários.
A ética passa a ser entendida no movimento dinâmico da história, determinado pelas relações sociais de produção. Dessa forma, O Código de Ética compõe-se não apenas, de elementos que embasam a formação profissional no campo do dever ser, mas de elementos referentes ao exercício profissional. O compromisso com a classe trabalhadora se apresenta como princípio da nova ética, que a partir desse código aponta para a necessidade de superação da visão acrítica, que se coloca acima dos interesses de classe e acredita em valores universais.
Esse entendimento contido no código configura uma oposição ao neotomismo, aproximando-se do pensamento marxiano, defendido pela vertente de intenção de ruptura, cuja politização demarca o posicionamento da prática profissional, voltada aos interesses dos usuários, entendidos como sujeitos históricos pertinentes a uma classe social (OLIVEIRA e CHAVES, 2017, P. 155).
Toda mudança é passível de críticas e descontentamento e o Projeto Ético-Político do Serviço Social não foi diferente dessa linha de pensamento, pois os conservadores se mantinham descrentes a respeito desse projeto além da reprovação sobre uma descaracterização e desorientação da profissão, que para os mesmos, comprometeriam o seu objetivo. Porém o processo de renovação é imperativo no que se propõe na contemporaneidade de uma profissão que tem a necessidade de identidade no momento histórico do país ao contrário do que sugerem os conservadores, que imaginam que os recursos mais tradicionais da profissão, com doutrina da igreja católica e com um intermédio profissional insignificante, para que prevaleça o conservadorismo.
Com o marxismo como dimensão teórico-metodológica, o Serviço Social rompe com o conservadorismo tradicional e põe o seu projeto ético político à frente de suas ações demonstrando força profissional, assim como reconhecimento através de normas e políticas retificando a nova etapa profissional.
O conservadorismo foi rompido a partir do momento em que o serviço social começa a não mais exercer o que vinha praticando até então, indagando de forma a debater a maneira como se praticava as intervenções, pois não existia nenhuma técnica bem elaborada e/ou metodológica plausível, além de se submeter aos princípios da igreja católica e resigna-se a uma sociedade laica.
Após a década de 1960, mais especificamente, após 1964, o processo de amadurecimento e mudança do Serviço Social se fez mais evidente, de forma que se encaminhou até 1980.
Historicamente falando, o Serviço Social no Brasil vem de um entendimento ao longo de anos no que diz respeito a viabilidades diante das diversidades, de modo a enfrentar a realidade social, que se aproxima da diversidade teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa, no que tange a maneira de se fazer, pensar, além das escolhas.
A FUNÇÃO ÉTICO-POLÍTICA DO ASSISTENTE SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO E IMPORTÂNCIA NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Com toda a sua complexidade ao qual experimentamos a idiossincrasia histórica, principalmente em relação ao trabalho assalariado, em que relações humanas se dividem em classes e nestas classes encontram-se dois grupos extremamente distintos, que fazem parte dos que exploram e dos que são explorados, é que o assistente social é convocado a agir e a buscar meios, através de intervenções profissionais que possibilitem, nesse cenário contraditório social, a recognição dos direitos dos usuários.
As refrações da questão social que advém da exploração do trabalho, conduzem ao que podemos chamar de mazelas sociais e que culminam com a “questão social” que se notabilizam como um conjunto de representações que determinam as desigualdades sociais e estas mesmas questões sociais são consideradas objeto de trabalho do assistente social.
O Assistente Social é o profissional que pode atuar nas expressões da questão social, mas também nas políticas sociais públicas, privadas, além das Organizações Não Governamentais (ONGs). É resguardado pela Lei Federal 8.662/93 que determinam sua competência e atribuições.
A atividade do Assistente Social é extremamente dificultada em alguns pontos chave do capitalismo e não é nada simples atuar em um Estado burguês em que tudo tem seu direcionamento pré programado, de forma que os profissionais se tornam apenas um mísero mecanismo que não necessariamente precisa modificar o que já está definido. Ou seja, as políticas sociais nesse Estado, têm apenas uma finalidade, que é manter o estado atual das coisas, que nada mais são que, exploração velada do trabalhador, que faz parte do mecanismo da sociedade burguesa capitalista.
Dessa forma a atuação do Assistente Social é importantíssima, pois é uma profissão que requer um olhar diferenciado, sobre o conjunto de problemáticas sociais e que de imediato aparentam sem soluções ou adequações ao sistema. Porém o assistente social é que tem a capacidade de entendimento não somente abstrato, como também e mais importante, que é o real, ou seja, a realidade.
No sistema capitalista, em que o interesse burguês se mantém supremo com a exploração do trabalho, o contraponto apresentado pelos exploradores a essa situação são simplesmente políticas sociais exíguas que não são suficientes para resolver ou ao menos diminuir as questões sociais junto às necessidades da classe operária.
Essa leitura da realidade deve deixar claro que não há encaminhamento técnico milagroso que dê conta de materializar na realidade os direitos previstos formalmente, posto que o concreto movimento histórico impede que isso aconteça: a penúria do trabalhador advém da peculiaridade do modo de produção capitalista que não é tocada por nenhuma política social, satisfazendo parcialmente necessidades de classe trabalhadora oriunda da exploração do trabalho, porém sem tocar nesta. O orçamento público disponível para tanto, cenário de um cabo de força no qual a classe trabalhadora timidamente participa, dispõe de recursos ínfimos.
Logo, a oferta de serviços e benefícios será sempre alguém do necessário à classe trabalhadora e, por sua própria natureza, funciona para manter a situação de penúria do usuário (LACERDA, 2014, P.27).
Assim sendo, as formas de intervenção para com os trabalhadores assalariados são sempre específicas, pontuais, ou seja, intervenções paliativas que, de certa forma mantinham a força de trabalho funcionando, mesmo que de uma forma inconsistente, deficiente de vida.
Por esse e outros motivos de limitações, que são impostos pelo sistema, que o profissional assistente social se sobressai nas refrações destas questões sociais, pois consegue de certa forma, fazer a leitura de todo um contexto ao qual envolvem vários elementos que compõem o seu exercício profissional.
Dando continuidade a atividade profissional do assistente social, têm-se como habilidade fundamental a percepção da realidade de sua práxis social, as viabilidades que permitem com que o usuário consiga no decorrer de sua vida seu direito como pessoa, cidadão, trabalhador. Dessa forma mobilizar recursos públicos para suprir necessidades urgentes. Passando por entraves com a habilidade e esperança de que sempre existirão possibilidades, e esse detalhe diferencia o profissional.
Percebe-se que o principal ponto, para se interpretar a natureza das questões sociais e que carece ser atendida pelo Serviço Social, fazendo toda a diferença no resultado final, são as habilidades do Assistente Social.
Quando intervém em grandes instituições, o assistente social atua com a alta complexidade, pois estamos nos referindo a hospitais, serviços de acolhimento institucionais, instituição de longa permanência, etc., sendo assim, a capacidade técnica do profissional se sobressai de forma a garantir o direito do cidadão, através de serviços e benefícios, sempre com o foco e procura nas atuações que alcancem a autonomia humana na sociedade.
Independentemente das políticas sociais não condizerem totalmente com a realidade nua e crua da classe trabalhadora, no sentido de suprir todas as mazelas encontradas na “questão social”, o assistente social deve se utilizar da forma mais sábia possível, pois é o agente dessa política em sua prática, necessita e deve se utilizar dela. Através da apropriação dessas políticas e de suas possibilidades em se tratando da busca de direito dos usuários, o assistente social também busca benefícios para os sujeitos a procura de suas necessidades.
A profissão de Assistente Social em sua forma de atuação no campo social requer muito esforço no que diz respeito à apropriação, não somente da metodologia do seu trabalho, mas também e não menos importante, todo um contexto social ao qual irá atuar cuja realidade seja fidedigna no sentido de, a partir daí, promover ações e executá-las garantindo direitos e recursos públicos de forma a consubstanciar benefícios que promovam a autonomia dos sujeitos envolvidos.
O trabalho do Assistente Social, portanto, consiste em uma práxis social mais complexa do que o sentido estrito do trabalho enquanto relação metabólica direta entre homem e natureza.
É neste complexo universo que o assistente social se encontra no cotidiano, tendo que dar respostas teórico-práticas, enxergando as alternativas historicamente existentes, percebendo em cada uma delas as suas potencialidades e construindo um conjunto de ações que vão materializando a realidade. No sentido das dynamis aristotélicas, trata-se de colocar o que é potencial em algo efetivo por meio de um ato específico que tem uma relação de alteridade heterogênea e é construída por meio de decisões que surgem por meio das alternativas (LACERDA, 2014, P. 31).
Os feitos desenvolvidos pelo Assistente Social perpassam a simples práxis social, pois requer estratégias ao passo que o seu trabalho avança, como o profissional ao qual se busca uma conexão, reuniões, relatórios, a busca pelo benefício exigido por lei àquela situação, o serviço, etc. E todo o sucesso do trabalho necessita da postura e colocação do assistente social diante das situações do cotidiano. Sabendo-se que a enorme demanda para atendimento deixa em desvantagem os profissionais, sendo que não são suficientes para o suporte desejado. Dessa maneira as técnicas do assistente social se sobressaem nesse momento, pois necessitam de um entendimento na questão da prioridade de atendimento das situações em que requer urgência, e a partir desse ponto, desenvolver as estratégias pertinentes para rastrear na lei aparatos e subsídios, como recursos, dando sempre uma continuidade em resoluções dos problemas e solicitações que envolvem a questão social.
Temos certeza de que desejamos revolucionar radicalmente esta sociedade, mas nos indagamos no que consiste isso. Embora a socialização de riqueza via políticas sociais seja fundamental para sanar necessidades imediatas do trabalhador, argumentamos que o trabalho do assistente social deve vislumbrar um objetivo imediato e um mediato, de maior abrangência.
A história demonstra que a criação de um Estado forte não é a solução para a classe trabalhadora, mas o processo de luta pela satisfação de necessidades no âmbito da emancipação política pode redundar na liberdade que se conquista pelas próprias mãos da classe trabalhadora – a verdadeira emancipação humana por meio da revolução social (LACERDA, 2014, P.37).
O ASSISTENTE SOCIAL E SUA ATUAÇÃO NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Assistente Social está para o Programa Bolsa Família (PBF), assim como o PBF está para o Assistente Social, no sentido de que a condução de um programa tão importante para uma parcela considerável da população brasileira, necessita de um profissional qualificado e a altura de tal grandeza. Dessa forma, a condução deste programa, de maneira técnico-operativo se faz necessário para uma credibilidade maior em intervenções do Assistente Social que executa as políticas sociais envolvendo programas como o PBF.
Mesmo sem a afinidade, concordância em muitos casos e entraves que envolvem as próprias políticas sociais contemporâneas e o código que rege a profissão do Assistente Social- Código de Ética do Serviço Social-, o profissional precisa lidar com essas situações, pois o mesmo é o executor de tarefas que envolvem o PBF, como intervenções com famílias que, por exemplo, descumpram as condicionalidades impostas, etc., ou seja, o assistente é o profissional qualificado e designado para a condução, de maneira idônea da política social que envolve o PBF, além do próprio, à frente de situações que o envolvem em todo o contexto.
Como vivemos em um sistema contemporâneo em que políticas sociais são extremamente excludentes, no sentido de retirar dos sujeitos, mesmo que de maneira furtiva, seus direitos universais, em prol dos paliativos de alguns programas sociais, o Assistente Social rege as políticas sociais que acompanham, além de seguir as idéias e métodos voltados à competição e exclusão, pois dessa forma, a aplicação de benefícios para o trabalho assalariado e submissão, além de transformar esses sujeitos em batalhões de pessoas de uma engrenagem que sustentem o sistema capitalista, porém que não ofereçam resistência ao mesmo.
Esse sistema é conhecido como Workfare State, que nada mais é em uma forma bem simples de definição: competição e exclusão de práticas por políticas sociais. Essas mesmas políticas sociais que implantaram o Programa de Saúde da Família e que usurpa o sentido de direitos, ao sujeito que busca o benefício.
Em suma, as características das políticas sociais contemporânea designadas pela lógica do Workfare State se concentram em três aspectos: 1. Obrigatoriedade de participação dos cidadãos em medidas de ativação voltadas para o mercado de trabalho. 2. Condicionamento dos benefícios sociais a determinados comportamentos do beneficiário, como os do PBF, que exigem contrapartidas geralmente nas áreas da educação e saúde para o recebimento do benefício. 3. A focalização na pobreza e na extrema pobreza, definidas em geral por restritivas per capitas (CARNESSOLI, 2016, P. 126-127).
Com pensamento institucional e operacional, o capitalismo conduz às políticas sociais contemporâneas, implica que o benefício do PBF é o único responsável pela sua condição de estado de pobreza e os responsabiliza por essa condição. Dessa maneira as condicionalidades são impostas para que o beneficiário sinta que é o único capaz da superação da sua condição de pobreza.
Os Assistentes Sociais no envolvimento ético-político precisam trabalhar na execução das políticas sociais e no caso do PBF, de maneira a encarar os conflitos desse sistema que envolve o Bolsa Família, suas condicionalidades e fundamentos ético do Serviço Social. Ou seja, trabalhar com sujeitos que culpabilizados pelo sistema, como únicos responsáveis pela sua condição social.
Partindo desse entendimento, se justifica um profissional gabaritado, do nível em que requer todo esse enredo, que é o Assistente Social, para através de sua sensibilidade, além claro, de toda a sua carga técnica, conduzir, dinamizar da melhor maneira o Programa Bolsa Família.
O que de fato se percebe nas políticas de transferência de renda é na verdade, certo controle e vigilância à população pobre, beneficiária do PBF, em contraposição ao confronto às questões sociais. Evidencia-se um controle de imposição de condicionalidade que requer do Assistente Social algo a mais, além da saia justa no que tange seus valores éticos do seu Código de Ética, em que determinadas situações lhe impõe intervenções burocráticas de um controle, além de fiscalização a um sujeito que, como beneficiário do PBF, encontra-se em situação vulnerável e que enxerga no Assistente Social seu aliado e não um burocrata qualquer a favor do sistema.
A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL E SUA PECULIARIDADE JUNTO ÀS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PBF
A distinção do Assistente Social em relação as demais profissões envolvidas em programas de transferência de renda (PTR), como Programa Bolsa Família (PBF), está exatamente no envolvimento e evolução de trabalhos sociais, no que tange as vulnerabilidades, cultura, história de vida, fragilidades, etc., de famílias que são beneficiárias do PBF.
O trabalho social que envolve o Assistente Social e as famílias vulneráveis do PBF compreende a proteção social em todos os sentidos e que não se limita apenas a simples transferência de renda, pois o profissional precisa, além de tudo ter a apropriação do território ao qual as famílias envolvidas residem. Dessa maneira, os territórios são considerados parte essencial de um município, em que a implementação de políticas sociais é executada a partir de um entendimento que, cada território tem suas especificidades, características, cultura, etc., e essa população é única, ou seja, não se podem generalizar os territórios de um município, pois assim, a execução de políticas, principalmente as políticas de assistência social, está fadada a falharem.
Assim, a própria política da Assistência Social, estipulou um grau de prevalência de maneira que o enredamento seja classificado como uma proteção social rotulada em simples e complexa, ou seja, Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). Sendo que a PSE está classificada em Alta e Média complexidade. Dessa forma, o Assistente Social poderá conduzir seu trabalho de intervenção junto às famílias vulneráveis beneficiárias do PBF. Buscando sempre uma possibilidade de proteção dessas famílias e através da peculiaridade de cada uma, entende-se o direcionamento correto para uma eficaz intervenção.
A Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial estão em concordância com a Lei nº 8.742/ 1993 que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é uma das ferramentas de intervenção do Assistente Social.
A Proteção Social Básica (PSB) oferece uma expectativa abrangedora às famílias em vulnerabilidade social e alvo da intervenção do Assistente Social. Essa intervenção se dá através de uma somatória de serviços, programas, projetos e benefícios, que possam suprir as necessidades e limitações das famílias, de acordo com o enredo, contexto e situação familiar. Através dessa intervenção têm-se a finalidade de não extinguir, mas mais que isso, prevenir todas as circunstâncias que envolvam a família e que ofereçam risco.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, tem o objetivo de proteger a família em vulnerabilidade social, tem em sua especificidade uma posição ininterrupta, fazendo com que suas atividades se tornem com mais credibilidade e eficácia no que tange crianças, adolescentes e jovens, educação e guarda, em se tratando da renda familiar, o sustento, além dos idosos e deficientes físicos, que a preocupação é ainda maior no que envolve a proteção. Dessa maneira o PAIF se torna um instrumento que o Assistente Social pode utilizar na intervenção e apoio às famílias beneficiárias do PBF por serem vulneráveis. Ressaltando que o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) conduz esse programa de maneira que estão embutidos na Proteção Social Básica.
A Proteção Social Especial (PSE) é direcionada às famílias e indivíduos que têm episódio de violência física, violência sexual, negligência, psicológica, trabalho infantil, ato infracional, etc., além claro, de maus tratos contra o idoso em termos gerais, incluindo também a pessoa com deficiência. Sua finalidade é sempre a proteção familiar em ocorrências em que o direito foi violado, buscando a colaboração com relacionamentos familiares, além das comunidades buscando sempre a proteção da família. No caso da PSE o grau de proteção tem ofertas de variados serviços e programas que, alem de especializados, a especialização é de Alta e Média complexidade, tanto para indivíduos, famílias que tenham principalmente a pessoa idosa e/ou deficiente.
A Proteção Social Especial (PSE) é dividida em Média e Alta complexidade. A Proteção Social de Média Complexidade (PSEMC), apesar da complicação não ser Alta, se diferencia da PSB e uma das suas diferenças principais é que, a sua referência que serve como suporte é o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), que é o pedestal da Assistência Social na PSE e que abrange famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, mais especificamente riscos de violação de direito, com ênfase nos idosos e deficientes. Além disso, outros serviços de ordem sócios assistenciais, que fazem parte da PSE Média Complexidade também são oferecidos como: Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio educativa da Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço À Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.
Já a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC) está voltada para crianças, adolescentes, jovens com idade entre 18 e 21 anos, além desse mesmo público, porém com deficiência, famílias inteiras, mulheres em situação de violência doméstica, desabrigados, como também os desalojados. Ou seja, são diferentes categorias de indivíduos e/ou famílias acolhidas e que se encontram com elos familiares rompidos, enfraquecidos, portanto não têm apoio de qualquer que seja as instituições, inclusive familiares.
Podemos citar ainda para complemento desse enredo exemplos de serviços e instituições que incorporam-se a esse modelo: abrigo institucional, casa de passagem, casa-lar, repúblicas, acolhimento familiar com pessoas acolhedoras, etc.. Existem ainda ocorrências de desastre e/ou calamidades.
Também vinculado à concepção de PSE de alta complexidade, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais prevê o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, voltado ao apoio e proteção à população atingida por situações de desastres, a exemplo de incêndios, inundações e deslizamentos, entre outros eventos que possam implicar em perdas humanas, em perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, ou entre outros impactos à saúde, além de danos ao meio ambiente e à propriedade, da interrupção dos serviços e de distúrbios sociais e econômico.
O serviço também se destina às famílias e indivíduos removidos de áreas consideradas de risco, por prevenção ou determinação do Poder Judiciário (MDS, 2017, p. 28).
A fragilidade de crianças, adolescentes, pessoas idosas e deficientes, necessitam de uma proteção maior e mais ampla, principalmente quando envolve ocorrências de risco e desastre. Dessa maneira são estrategicamente trabalhados os programas em prol dessa população e que pudemos expor neste trabalho evidenciando as Proteções Sociais em forma de Básica e Especial, além do que a Especial se divide em média e alta complexidades, subdividindo categorias com uma gestão mais eficaz, principalmente por se tratar do profissional qualificado para esse assunto que é o Assistente Social. Por isso o Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral envolvendo todo esse contexto, se faz de suma importância, tendo a integração da Política de Assistência Social.
Proteções de Política de Assistência Social
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
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-Objetiva prevenir situação de risco familiar fortalecendo vínculos;
-Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social pela pobreza, privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnico-raciais, de gênero ou deficiência;
-Oferece conjuntos de serviços, programas, projetos e benefícios;
-Abrangem pessoas com deficiência, pessoas idosas.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
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MÉDIA
COMPLEXIDADE
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-Apoio, orientação e acompanhamento especializado às famílias e indivíduos em situação de risco por violação de direitos;
-Destina-se à pessoas com deficiência e idosas;
-Oferecem Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social e Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.
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ALTA
COMPLEXIDADE
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-Objetivo; Assegurar a proteção integral e reduzir as vulnerabilidades de crianças, adolescentes, pessoas idosas e deficientes, em situação de risco e desastre;
-Destina-se a acolher famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, crianças e adolescentes, jovens entre 18 e 21 anos, jovens e adultos com deficiência, mulheres em situação de violência, indivíduos desabrigados, desalojados;
-Acolhimentos: Casa-lar, abrigo institucional, casa de passagem, residências inclusivas, repúblicas, famílias acolhedoras.
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Fonte: MDS (2017 p.19-23)
As ferramentas utilizadas pelo Assistente Social precisam ser aproveitadas com base e conhecimento teórico-metodológico, que somente o mesmo possui, pois somente dessa maneira terá utilidade e eficácia no apoio ás famílias em vulnerabilidade social. No caso apresentado, da Proteção Social Básica e Especial, são exemplos, porém necessitam de um olhar e conhecimento prévio do profissional em relação ao território, pois esse trabalho vai além de apenas uma simples transferência de renda, tem finalidades de favorecer a entrada às políticas públicas e direitas sociais, garantidas por lei, porém pouco utilizado pela população mais carente do país.
Segundo Andrade (2012, apud. STECHI, 2013, P. 174) em relação a esse novo conceito, pontua que tal visão requer a articulação de novos referenciais teórico-metodológicos, assim como, de novas práticas sociais. Assim, é necessária uma compreensão aprofundada da realidade socioterritorial, que é altamente desigual, dinâmica e complexa, para se buscar uma aproximação com o cotidiano da população usuária pois é no dia-a-dia que as condições e o modo de vida da população se expressam concretamente. Para tanto, é preciso analisar as formas de organização familiar no território, ou seja, considerar aspectos geracionais e de gênero, valores construídos e relações comunitárias, para garantir o bem estar das famílias. Neste sentido, é necessário reconhecer as dinâmicas locais e a repercussão destas na realidade cultural, econômica e social no território e na vida das pessoas.
Para o desenvolvimento de um trabalho social que vá ao encontro das reais necessidades das famílias beneficiárias do PBF e vislumbre a proteção social para além da transferência de renda, de modo a oportunizar o acesso às políticas públicas e aos direitos sociais, é necessário conhecer a realidade do território em que vivem tais famílias, bem como, suas vulnerabilidades, potencialidades, fragilidades, riscos sociais, cultura, história de vida e relações sociais, indicadores essenciais para o direcionamento da atuação profissional (STECHI, 2013, P. 172).
O ASSISTENTE SOCIAL FRENTE ÀS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O capitalismo impôs na contemporaneidade, às políticas sociais, mecanismos de se concretizar seu impacto de forma tranqüila, através de Programas de Transferência de Renda (PTR) e neste trabalho, apresentamos o Programa Bolsa Família (PBF) como um modelo típico desse sistema ao qual podemos denominar de bem sucedido e de ponta.
Neste contexto e enredo envolvendo inclusive a gestão, além da execução, o assistente social está como o profissional à frente, gabaritado, capacitado para conduzir, de maneira mais relevante possível este programa, o PBF, requerendo do mesmo, habilidades em sua operacionalização, principalmente, em se tratando das condicionalidades. Sempre atentos à tendência global de políticas sociais, incluindo nestes programas, condicionalidades ao qual o antagonismo em que envolve as mesmas com a Assistência Social e os princípios do Código de Ética do Assistente Social se confronta, exigindo do mesmo, - o profissional-, a habilidade de apresentar a família e indivíduos beneficiários do PBF, maneiras de retornarem a fazer parte do sistema, ou seja, se capacitarem para o mercado de trabalho e que possam fazer parte da engrenagem do sistema capitalista, porém de maneira produtiva.
Assim, podemos definir as condicionalidades como um controle do Estado sobre o cidadão beneficiário, com o intuito de penalizá-lo em caso do não cumprimento de suas obrigações. Obrigações essas que, nada mais são que, direitos já adquiridos pela Constituição Federal de 1988, como a educação e a saúde.
No caso da educação, crianças e adolescentes são obrigados a estarem matriculados e frequentando a escola. Já se tratando da saúde, existem peculiaridade que requer mais atenção, como por exemplo, no caso de gestante, fazer o pré-natal, no caso de bebê, acompanhamento através da consulta de puericultura, etc. Nesse contexto, a impressão que fica é que a população não tem capacidade e muito menos consciência da importância que envolve a educação e saúde tornando-se responsáveis pelo recebimento do benefício ao cumprirem ou não dessa condicionalidade, o Estado incube o assistente social a está à frente dessa tarefa antagônica aos seus princípios éticos, porém como se trata de um profissional diferenciado, ao qual lhe é atribuído a tarefa de intervenção frente a estas questões, ele se torna o socioeducador da população beneficiária do Programa Bolsa Família.
Mesmo após o assistente social trabalhar com as famílias beneficiárias do PBF em relação à intervenção frente às condicionalidades impostas e não cumpridas em determinados pontos pelas mesmas, e ainda assim as questões que envolvem todo um contexto de descumprimento das condicionalidades persistirem, a punição prevista está ligada diretamente ao não recebimento monetário. Porém, de início o beneficiário é comunicado com antecipação, pois se houve algum equívoco por algum fator externo, há de se ter tempo hábil para a resolução desse percalço, antes da principal e mais contundente sanção imposta, que se traduz em o não recebimento monetário.
Assim, um primeiro momento, na pertinácia do não cumprimento às condicionalidades, a família beneficiária sofrerá paulatinamente os impactos, que neste caso são punições impostas.
Sanções gradativas das condicionalidades do PBF
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1º MOMENTO
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Advertência, quando o responsável recebe a comunicação que houve um descumprimento e não sofre restrição do benefício.
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2º MOMENTO
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Bloqueio por 30 dias, quando a família não consegue resgatar o valor referente ao mês em que houve o descumprimento, mas no mês seguinte poderá resgatar o anterior e o atual, após regularizar sua situação.
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3º MOMENTO
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Suspensão por 60 dias, quando a família fica dois meses sem receber a transferência de renda, não podendo reaver os valores retidos até o terceiro mês.
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4º MOMENTO
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Repetição do descumprimento, acarretando em duas suspensões
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Fonte 2: Brasil (2010 apud, SOUZA e MARIN, 2017, P. 598)
De acordo com Carnelossi (2016, p. 132), os valores e as matrizes ideológicas presentes no projeto focalizado e condicionado de PTR são expressos numa relação de pactuação contratual entre o Estado e o cidadão (beneficiário) que, sob os termos da lei, institucionaliza o direito de comando e o dever de obediência (dos beneficiários), sendo o contrato entre o Estado brasileiro e o beneficiário do PBF marcado por relações de controle e penalizações em caso de fraude. Assim, a gestão das condicionalidades do PBF requer um sistema de controle que, em nome da eficácia se estrutura de modo a estar munido contra situações fraudulentas.
Dessa maneira, os municípios são responsáveis pelos cadastros das famílias beneficiárias do PBF, portanto, cabe ao município averiguar as informações dos dados coletados e têm no profissional da Assistência Social, no caso do assistente social, essa incumbência, no sentido de evitar fraudes no que tange a informações inverídicas.
Também cabe ao município adotar providências para inibir, precaver, contradições e inverdades no cadastro único, com estratégias elaboradas pelos profissionais para a averiguação de dados, porém tudo de maneira que as informações colhidas se mantenham em sigilo.
Ao fiscalizar as famílias beneficiárias do PBF, torna-se evidente que a disciplina é o objetivo, pois as condicionalidades têm características punitivas, portanto, a família que não cumprir com suas obrigações impostas pela condicionalidade do programa estará sujeito a ter o seu benefício cancelado.
A saúde e a educação são as áreas impostas como meta e objetivo das condicionalidades exigidas e, são as mesmas que as famílias beneficiárias precisam cumprir com as metas estipuladas, apesar das dificuldades do sistema relacionado a atendimento, agendamentos e acesso à saúde, mesmo com escolas precárias e de má qualidade, além de professores mal remunerados e descompromissados com a educação.
Pesquisas revelam que em termos de atendimento à saúde, são muito presentes as reclamações dos beneficiários sobre o atendimento, o agendamento e a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Isto corresponde aos achados de Pinto (2010, p. 96), que afirma que “as condicionalidades de saúde, em relação ao acompanhamento materno-infantil, são muitas vezes encaradas como metas pelos profissionais de saúde e como mera burocracia para os beneficiários”. Em termos específicos da condicionalidade de educação, Carnelossi e Bernardes (2014) revelam que atribuir determinada função política educacional, mais especificamente à educação básica como instrumento de enfrentamento à pobreza, não apenas simplifica e desqualifica a especificidade pedagógica da educação, como contribui para uma visão reduzida, mascarada e não crítica do problema relativo ao enfrentamento da pobreza no Brasil, revelando uma visão superficial que encobre os conflitos sociais estruturais mais profundos da realidade brasileira (CARNELOSSI, 2016, P. 135).
Evidentemente que todo esse enredo, faz com que o trabalho do assistente social frente às condicionalidades impostas às famílias beneficiárias do PBF, além da gestão, trás em sua peculiaridade, insatisfação no que tange a saúde e educação, além das dificuldades e atribuições que compõem todo esse contexto que os envolvem. Pois, fica nítida a sensação de que o confronto ao afastamento não segue exatamente o caminho desejado e ético, demonstrando explicitamente a vigilância e o controle para, a partir de então, punir ou não punir.
Devemos sempre considerar que, além dos assistentes sociais encontrarem estorvo para estabelecerem o seu Código de Ética em contraponto às dificuldades impostas pelo não cumprimento das condicionalidades impelidas às famílias beneficiárias do PBF, esses profissionais possuem técnicas suficientes para elaborarem meios, intervenções não tão rígidas quanto pede a condicionalidade do programa, pois todo esse trabalho intervencional do assistente social não se consolida isoladamente, tem a ver com toda uma transformação das políticas sociais contemporâneas, em que o objetivo imediato não resolve a realidade em que vivem as famílias beneficiárias de maneira geral. Isso significa que é um “ ponta pé” inicial, um “empurrão”, ao qual muitos necessitam para, a partir daí engrenarem no sistema ao que precisam ser inseridos de maneira produtiva.
A execução das atuais políticas por assistentes sociais pelo prisma da ética suscita situações concretas, que envolvem finalidades ético-políticas conflitantes, polarizadas entre os valores da lógica focalizada e condicionada do PBF e os princípios do Código de Ética do Serviço Social (CARNELOSSI, 2016, P. 130-131).
A RELEVÂNCIA DO ASSISTENTE SOCIAL DIANTE DA INTERVENÇÃO ÀS FAMÍLIAS PENALIZADAS PELAS CONDICIONALIDADES DO PBF
Como o profissional que gerencia e executa o Programa de Transferência de Renda (PTR) - no caso deste trabalho, estamos nos referindo ao Programa Bolsa Família (PBF)-, o assistente social não pode de maneira alguma transgredir o seu Código de Ética Profissional em prol do conservadorismo institucional. É dito que, não se pode confundir o trabalho do assistente social com o de um investigador de polícia, ou seja, não é esse o papel desse profissional. Dessa maneira, o assistente social se diferencia e se impõe às instituições, no sentido de que a força do seu Código de Ética Profissional é que dita os caminhos de forma mais plausível em contornos que cheguem a um ponto que o beneficiário tenha total apoio antes de qualquer intervenção de cunho negativo por parte da instituição.
Neste caso, o desafio da profissão, no âmbito da política de Assistência Social, é resistir ao predomínio da ética da auto-responsabilização, característica desse modelo liberal (re) emergente de política social, e se qualificar em direção ao que Sposati (2013, apud, CARNELOSSI, 2016, p.140) denomina por “ ocupação profissional de resistência ético-política”.
Essa postura valorativa combativa do profissional é amparada no documento oficial CFESS (2009, p.16, apud, CARNELOSSI, 2016, p. 141), que trata dos parâmetro para atuação de assistentes sociais na política de assistência social: “ O perfil do assistente social para atuar na política de assistência social deve afastar-se das abordagens tradicionais funcionalistas e pragmáticas, que reforçam as práticas conservadoras que tratam as situações sociais como problemas pessoais que devem ser resolvidos individualmente”.
Partindo de todo esse entendimento mencionado, o assistente social precisa vencer as adversidades se utilizando de sua autonomia em prol do beneficiário do PBF e dessa forma renunciando a maneira equivocada de trabalhar, que se traduz em censura, a falta de liberdade, a não autonomia comportamental, de maneira que, se preciso for, recorrer ao seu órgão de competência, que neste caso é o CRESS regional e o CFESS federal.
Claro que não é exatamente assim tão simples para o profissional lidar com aspectos contundentes e extremamente de imposição em que regem as instituições, porém esse é o diferencial do assistente social, de não aceitar de maneira inerte o conservadorismo institucional.
Em presença do antagonismo de valores entre o PBF, a política de assistência social e o Código de Ética do Serviço Social, é desafiador construir e qualificar estratégias de atuação nas quais prevaleça a autonomia profissional frente às imposições de modelos tecnicistas de execução dessas políticas sociais focalizadas e condicionadas (CARNELOSSI, 2016, P. 141).
Os controles e fiscalizações que imputam aos assistentes sociais demonstram formas que se qualificam como burocráticas no método de coordenar o apontamento de descumprimento das condicionalidades. Dessa forma, tornam-se as atribuições burocráticas da seguinte maneira: elaborar atividades socioeducativas de estímulo, preenchimento de registros, adicionarem documentos que comprovem o que é exigido ao usuário/ beneficiário, estudar as argumentações apresentadas nos recursos pelos próprios beneficiários, arquivamento de documentos que sirvam como provas de alegações de beneficiários.
Porém, esse é um desafio que o assistente social busca e pode superar amparado por lei no artigo 3º do Código de Ética que tem como relevância a autonomia profissional.
Os municípios, a partir da política da assistência social têm a obrigação de encaminhar as famílias em estágio de suspensão em relação ao descumprimento das condicionalidades do PBF, para serem acompanhadas logo de início pelos serviços que garantam a proteção básica.
A instituição responsável por essa demanda no município é o Centro de Referência da Assistência Social CRAS) de onde o Assistente Social busca encontrar métodos, de maneira que atenda essas famílias, incrementando a análise territorial, além de escolher os serviços ideais socioassistenciais que seja necessário naquele momento e que tenha êxito no que se propõe, que é exatamente retirar as famílias penalizadas da situação de vulnerabilidade e ameaça.
Se o Estado imputa ao indivíduo e/ou famílias as responsabilidades individuais relacionada ao não cumprimento das condicionalidades imposta pelo mesmo, precisa necessariamente melhorar em contrapartida o sistema público, tanto de saúde como de educação na oferta de serviços, principalmente básicos que apoiaram não somente as famílias que sofrem as sanções do não cumprimento de condicionalidades, como também todo o restante da população do país que dependem de serviços públicos. Esse é o ponto aos quais os olhares precisam ser diferenciados, não somente para quem estar na linha de frente, como também aos gestores públicos. Como o assistente social é profissional que se aplica a essa regra, a sua condição gradual, técnico-operativa, lhe qualifica, de maneira a superar esses obstáculos, buscando alternativas através de estudos territoriais de onde essas famílias habitam direcionando-o ao melhor caminho. Pois as sanções impostas pelo não cumprimento das condicionalidades impõem a inserção de dados no sistema, que fora do contexto territorial não trarão fidelidades das informações, tornando-as punições às famílias, desproporcionais, em um cenário público em que o Estado não oferece, em sua proporcionalidade, para com a população pobre, carente, vulnerável, o básico em termos de saúde e educação.
Considerando os preceitos projetivos da matricialidades sócio familiar destacados como uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Social ( 2004, apud, BELLO, 2016, p. 243), é preciso transitar da esfera do “punir e cobrar” para a esfera do “prover” meios de agir de famílias. Para isso, são necessários conhecimentos mais profundos e flexíveis sobre as desigualdades territoriais, capazes de mostrar à assistência social, além de atributos individuais vinculados ao descumprimento de condicionalidades, as desigualdades expressas pelas fragilidades no campo das certezas com as quais as famílias de baixa renda podem contar para se proteger.
Para tanto, não bastam as listagens territorializadas de famílias em descumprimento de condicionalidade, disponibilizadas pela gestão do PBF à proteção básica da assistência social, a partir da sistematização das justificativas de faltas coletadas pelas unidades de ensino, ou da constatação de famílias que não foram encontradas em seus domicílios pelos agentes de saúde. Levando em conta os propósitos protetivos da assistência social, o fundamental é que sejam fortalecidas perspectivas preventivas, e que pressupõe práticas planejadas com enfoque na antecipação de riscos de vulnerabilidades sociais (BELLO, 2016, P.243).
Partindo do entendimento em que o Estado tem a obrigação por lei, resguardado na Constituição Federal de 1988, de oferecer e oportunizar à população, saúde , educação e em se tratando da responsabilização dos municípios, isso se torna mais próximo às famílias, mais visível e palpável do ponto de vista da oportunidade dada às famílias em vulnerabilidade social o acesso à proteção básica, percebe-se que, mesmo com todo um contexto, em que a assistência à saúde e educação são insuficientes e precárias, a responsabilização recai sempre sobre a família que deixa de cumprir com suas obrigações condicionadas ao PBF, mesmo sem o apoio devido do Estado em relação à estrutura e oportunidades de inserção.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Não podemos negar que o Programa Bolsa Família (PBF) tem extrema importância na vida de famílias em vulnerabilidade social e nesse contexto o profissional ideal para a condução deste programa é o Assistente Social.
Foi demonstrado neste trabalho toda a estrutura do PBF, a sua funcionalidade efetiva, suas condicionalidades para com as famílias beneficiárias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, além de como e qual o contexto territorial destas mesmas famílias.
Além desta demonstração, avaliou-se primeiramente a postura e relevância do Assistente Social, sua contribuição e olhar diferenciado para com as famílias beneficiárias do PBF e principalmente às em situação de não cumprimento das condicionalidades.
Dessa maneira, entende-se que o tema em questão traz uma reflexão sobre o assistente social e o seu campo de atuação que, além de ser de extrema relevância, contribuição, importância, neste caso específico é um Programa de Transferência de Renda (PTR), que no caso do PBF, mais ainda, pois é neste contexto que verificamos um conflito de princípios éticos que envolvem toda a estrutura de um programa versus o Código de ética profissional do Assistente Social. Verifica-se que este profissional, com desenvoltura e dificuldades de intervir neste conturbado ambiente que transforma as condicionalidades em situações impostas à população carente e beneficiária, como metas e que, não cumpri-las, será passível de exclusão, tenta manter seu princípio ético em prol da população.
Assim, podemos chegar a um entendimento sobre determinadas questões que envolvem o PBF, além de ser de grande importância para políticas sociais futuras, profissionais e até gestores que tenham em mente uma melhoria no sistema de PTR’s.
Entende-se que, com toda a situação e contexto em que envolve o PBF, demonstrou-se aqui que o assistente social tem uma alta relevância e a sua singularidade o faz diferenciado e capaz de lidar com todas as questões que envolvem o PBF, contribuindo para a sua melhoria, sempre com um olhar mais direcionado às famílias, colocando em prática a sua visão ético-política para conduzir de maneira idônea o seu trabalho.
Assim conclui-se que o PBF tem muita significância na vida das famílias vulneráveis e que o assistente social é o profissional capacitado para a condução desse programa.
Neste trabalho o objetivo foi demonstrado de maneira esclarecedora ao qual se entende que a relevância do assistente social frente ao PBF é indiscutível, no sentido de avaliar todo o contexto territorial das famílias que não cumpriram com as condicionalidades impostas pelo programa.
Autor: Ivanildo Miranda